Bilhões na conta

CPFL tenta obrigar Aneel a publicar reajuste, mas Justiça recusa pedido

CPFL
CPFL venceu ação contra a Aneel ajuizada em 2004 e tenta reaver montante por meio do reajuste tarifário da CPFL Paulista.

A Justiça negou um pedido da CPFL Energia para obrigar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a concluir o reajuste tarifário da CPFL Paulista, suspenso na semana passada por um pedido de vista do diretor Fernando Mosna.

O motivo do pedido de liminar é que o voto encaminhado pela diretora-relatora, Agnes da Costa, previa o repasse à tarifa de R$ 4,67 bilhões, crédito calculado depois que a Aneel perdeu uma ação ajuizada em 2004 pela CPFL Brasil (comercializadora da CPFL) questionando uma mudança nas regras que afetou um contrato assinado um ano antes com a CPFL Paulista.

A companhia tem direito ao recebimento dos valores, já que a ação vencida transitou em julgado, mas a forma como esse pagamento será feito ainda está indefinida.

O repasse do montante pela tarifa foi postergado pelo pedido de vista, que suspendeu a revisão tarifária da distribuidora. A CPFL, então, foi à 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) pedindo que a Aneel fosse obrigada a publicar, imediatamente, a resolução homologatória do reajuste tarifário anual.

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O juiz Waldemar Claudio de Carvalho rejeitou o pedido, porque considerou que o processo administrativo da revisão tarifária da CPFL Paulista não foi instruído para cumprimento da decisão judicial a favor do grupo. “O fato de ter sido aproveitada a oportunidade para incluir nesse processo a proposta de cumprimento voluntário da obrigação não atrai a interferência deste juízo no seu andamento”, diz a decisão.

Processo de 2004

O imbróglio começou em 2004, quando a CPFL Brasil entrou na Justiça contra a Aneel para afastar normas impostas pela agência a um contrato celebrado entre a CPFL Brasil e a CPFL Paulista, assinado antes da mudança das regras em questão.

A CPFL Brasil teve decisão judicial definitiva favorável em 2024, e buscou a Aneel para implementar a decisão no processo de reajuste tarifário com parcelamento, reduzindo o impacto ao consumidor. No processo administrativo, a Advocacia-Geral da União (AGU), junto da área técnica da agência, calculou que a empresa deve receber R$ 4,67 bilhões da CPFL Paulista, sendo que o montante deve ser custeado pela tarifa de energia.

Para evitar uma elevação de 26% nas contas de energia dos consumidores, o voto da diretora Agnes da Costa previa um parcelamento em cinco vezes. Assim, seria repassado à tarifa desta vez o total de R$ 1,3 bilhão, levando o reajuste tarifário médio da empresa de -3,66% para uma alta de 4,56%.

Metodologia questionada e caminho futuro

O diretor Fernando Mosna questionou então a metodologia no cálculo desse montante, porque entendeu que a decisão que a CPFL obteve na Justiça era ilíquida, ou seja, ainda sem definição do valor. De acordo com esse entendimento, para que a sentença seja executada, precisaria ser liquidada num processo que vai quantificar o valor da decisão judicial.

Na decisão, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho confirmou esse entendimento, e afirmou que não houve, até então, debate sobre natureza, abrangência e modo de cumprimento da condensação principal.

A CPFL, contudo, entende que o valor calculado pela AGU e pelos técnicos da Aneel representa um valor líquido a ser pago, ainda que este não tenha sido definido em juízo.

Segundo o juiz, como o reajuste tarifário da CPFL Paulista não foi instruído para cumprir a decisão judicial, a Justiça não pode forçar a conclusão da homologação da tarifa com o pagamento.

A CPFL tem, contudo, direito de prosseguir com a execução da obrigação na via judicial, se houver frustração no cumprimento voluntário na via administrativa. Isso pode acontecer se a Aneel não chegar num acordo na diretoria para que os valores sejam repassados à tarifa.

Antes de intimar a Aneel, o juiz Carvalho disse que seria preferencial uma decisão “amigável” sobre o assunto, e deu 15 dias para a agência se manifestar.

Nesse cenário adverso, como a CPFL tem o direito ao recebimento dos valores pela decisão que já transitou em julgado, a empresa pode executar a dívida contra a Aneel no âmbito judicial, levando a agência a precisar pagar inclusive honorários de sucumbência.

Procurada pela MegaWhat, a CPFL disse que não comenta processos em andamento na Justiça.

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