Distribuidoras

Critérios 'desafiadores' de decreto geram preocupação em empresas

Eletricistas fazem reparo em rede de distribuição
Rede de Distribuição / Créditos: Eletrobras

O Decreto 12.068, publicado nesta sexta-feira, 21 de junho, com as diretrizes da prorrogação das concessões das distribuidoras que vencem nos próximos anos, cria estabilidade regulatória e segurança jurídica para o segmento, mas trouxe elementos que geram preocupações ao setor, incluindo critérios desafiadores que demandarão mais investimentos e custos adicionais. A conclusão é da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).

O decreto impõe novas exigências relacionadas à qualidade do serviço prestado para que as concessões sejam prorrogadas e mantidas, incluindo a obrigação de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dê publicidade aos indicadores de duração e frequência de interrupção efetivamente percebidos pelos usuários, desconsiderando os expurgos – quando são descontados problemas na rede por causas externas, incluindo eventos climáticos extremos.

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Segundo a Abradee, temas relevantes como os eventos climáticos extremos e seus efeitos sobre os serviços de distribuição de energia elétrica devem receber uma atenção especial durante a regulação técnica da Aneel.

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“É importante destacar que seus impactos, muitas vezes, são imprevisíveis e estão fora do controle das distribuidoras, como os recentes acontecimentos vistos pelo país. É importante que a regulação considere prazos adequados de adaptação e transição para as novas regras, respeitando as especificidades e as diferenças de cada área de concessão em um país continental como o Brasil”, diz a Abradee, em nota.

Outro ponto polêmico está na obrigação de que as distribuidoras deverão ceder a empresas de telecomunicações espaço na infraestrutura de distribuição, nas faixas de ocupação e nos pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição. O compartilhamento será feito por meio de oferta de referência de espaço de infraestrutura, conforme regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Abradee apontou que a figura do “posteiro” e a cessão desta infraestrutura não deveria ter caráter compulsório.

Os investimentos podem ainda ser afetados pelo dispositivo que abre a possibilidade de limitação na distribuição de dividendos aos acionistas das empresas, em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros.

Esse regramento, de acordo com a Abradee, pode afrontar as bases legais que sustentam o fluxo de investimentos na economia, podendo afastar investimentos, impactando diretamente os serviços prestados aos consumidores.

“Nos últimos 30 anos, as regras contratuais vêm sendo cumpridas e os investimentos do setor levaram à universalização do acesso à energia elétrica no país, com 99,8% dos lares brasileiros atendidos. As distribuidores são responsáveis pela geração de 200 mil empregos e ainda pretendem investir cerca de R$ 130 bilhões nos próximos quatro anos”, ressaltou a Abradee, na nota.

Nos próximos anos, vencem as concessões de 20 distribuidoras, que juntas somam mais de 50 milhões de unidades consumidoras, representando mais de 60% do mercado cativo do país.