O decreto com as diretrizes da renovação das concessões das distribuidoras que vencem nos próximos anos, enviado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Casa Civil ontem, 23 de maio, levantou preocupações entre as empresas do segmento, devido à previsão de que uma das medidas da qualidade do serviço prestado vai desconsiderar os expurgos de indisponibilidade relacionados, por exemplo, a eventos climáticos extremos.
O texto, que será avaliado pela Casa Civil junto ao Congresso a partir de agora, trouxe poucas novidades em relação à versão do decreto que foi enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) ano passado, e que acabou não sendo apreciada pela corte.
A prorrogação das concessões das distribuidoras impõe, como contrapartidas, que as empresas respeitem metas de qualidade do serviço, assim como aconteceu em 2015, quando mais de 40 concessões de distribuição venceram.
Uma inovação é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao regulamentar o decreto, deverá impor cláusulas nos contratos que garantam a qualidade do serviço prestado por meio da apuração de indicadores de duração e frequência de interrupções efetivamente percebidas pelos usuários, sem a aplicação de expurgos.
Além disso, serão colocadas metas de eficiência na recomposição do serviço das distribuidoras após eventos climáticos extremos.
Em nota sobre a minuta do decreto, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) destacou que o país, por enfrentar “uma série” de eventos climáticos extremos, sofre impactos adversos em diversos setores, inclusive na distribuição de energia. Por isso, é necessário haver soluções conjuntas para lidar com essa realidade “de forma equilibrada e eficiente”, já que a gestão das situações extrapola a atuação das empresas de energia.
“Desconsiderar expurgos referentes a esses eventos extremos na medição dos índices de qualidade inclui uma variável que não pode ser controlada exclusivamente pelas companhias. Não se verifica parâmetros semelhantes para a atuação do segmento em outros países”, disse a Abradee em nota.
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Dividendos e compartilhamento de postes
A entidade reclamou também do trecho da minuta do decreto que obriga as empresas a compartilharem nas faixas de ocupações nos pontos de fixação dos postes com o setor de telecomunicações. “A Abradee compreende que a cessão dessa infraestrutura deveria ter um caráter facultativo à concessionária, não podendo ser uma obrigação definida em decreto”.
As regras da renovação das distribuidoras de 2015 já previam a limitação da distribuição de dividendos pelas empresas em casos de desequilibrio economico e financeiro da concessão. A Abradee apontou que neste caso, está sendo prevista a limitação da distribuição de proventos em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica e comercial, além de econômico-financeiros.
Ao atrelar os dividendos ao componente comercial, a Abradee diz que o texto pode afrontar as bases legais que sustentam os flucos de investimentos na economia, e poderá trazer insegurança e afastar investimentos, impactando diretamente os serviços prestados aos consumidores.
“Nos últimos 30 anos, as regras contratuais vêm sendo cumpridas e os investimentos do setor levaram à universalização do acesso à energia elétrica no país, com 99,8% dos lares brasileiros atendidos. E o robusto anúncio de investimentos de cerca de R$ 130 bilhões para os próximos quatro anos demonstra o comprometimento do segmento com a melhoria da qualidade do serviço prestado”, comentou a Abradee.
A primeira empresa a ter sua concessão vencendo, em julho de 2025, é a EDP Espírito Santo. Na sequência, até março de 2031, estão as empresas Light, Enel Rio, Neoenergia Bahia (Coelba), CPFL, RGE Sul, Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Mato Grosso, Energisa Sergipe, Cosern, Enel Ceará, Enel São Paulo, Equatorial Pará, Elektro, CPFL Piratininga, EDP São Paulo, Energisa Borborema, Neoenergia Pernambuco (Celpe), Equatorial Maranhão e Energisa Paraíba.
Com base em dados de 2021, as distribuidoras em questão representam 62% do mercado de distribuição do Brasil, com 55,5 milhões de unidades consumidoras e uma receita bruta de R$ 168 bilhões. O mercado delas soma 269.373 GWh.