Distribuidoras

Distribuidoras da Amazônia Legal devem receber recursos para reduzir conta de luz

A definição dependerá das informações sobre o saldo da conta e dos cenários tarifários das áreas de concessão de distribuição

Eletricista fazendo reparos em rede de distribuição
Eletricista fazendo reparos em rede de distribuição/Crédito: Amazonas Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL) para a modicidade tarifária, a serem aplicados exclusivamente nas concessões de distribuição dos estados localizados nas áreas de influência da Amazônia Legal.

O tema será coordenado pela Secretaria de Energia Elétrica a partir das informações sobre o saldo da conta e dos cenários tarifários das áreas de concessão de distribuição de energia inseridas nessas áreas, a partir de análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A informação da agência reguladora deverá constar em nota técnica com, no mínimo, análise sobre a destinação, o impacto tarifário estimado com e sem a destinação dos recursos e a proposta de deliberação.

A partir da ciência dada aos membros do comitê gestor do Programa Amazônia Legal, o plano de trabalho anual vigente deverá ser atualizado pela sua Secretaria-Executiva, contemplando a redução dos recursos financeiros disponíveis na conta de desenvolvimento.

Declaração de necessidade para leilões

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Em outra portaria, o ministério ainda determinou que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão submeter, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL), mantido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), as declarações de necessidades para compra nos leilões de energia elétrica.

A portaria anterior e agora revogada, a de nº 536/2015, indicava o sistema do próprio MME, Declaração Digital de Necessidades (DDIG) para apresentação da declaração.

A CCEE deverá elaborar rotinas e procedimentos operacionais necessários para o recebimento das declarações que, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição de energia elétrica, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos contratos de compra e venda de energia.

Os custos relativos à adequação do SGL para o recebimento das declarações serão alocados aos agentes de distribuição, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).