Distribuição

Distribuidoras reagem a restrições da 'Conta-Covid' e pedem que empréstimo seja suficiente na crise

As sete maiores distribuidoras de energia elétrica privadas do país enviaram uma carta ao Ministério de Minas e Energia (MME) questionando alguns pontos do decreto que vai regulamentar a Medida Provisória (MP) 950 e a “Conta-Covid”, principalmente a renúncia do direito de pedir reequilíbrio econômico-financeiro na Justiça e possível limitação na distribuição de dividendos. Para aceitar o texto como está sendo finalizando, as concessionárias pedem garantias de que o empréstimo será suficiente para resolver a crise, que teve como origem a pandemia do coronavírus (covid-19).

Apelidado de “G7”, o grupo que assina a carta é composto pelas distribuidoras CPFL, EDP, Enel, Energisa, Equatorial, Light e Neoenergia. O documento a qual a MegaWhat teve acesso foi enviado em 12 de maio, fazendo referência a uma reunião realizada no dia anterior.

A principal reclamação diz direito ao 2º artigo do decreto, que vai exigir, como condição para que as distribuidoras acessem os recursos do empréstimo: que não sejam feitos pedidos de redução de volumes contratados, que a distribuição de dividendos seja limitada a 25% em caso de inadimplemento intrassetorial, além da renúncia de discussão dessas questões em juízo ou arbitragem.

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Segundo apurou a MegaWhat, as exigências partiram dos próprios bancos. Sobre os dividendos, não consideram que faria sentido a distribuição de proventos aos acionistas em caso de inadimplência. A renúncia do direito de discussão na Justiça, por sua vez, teria o objetivo de impedir que ações provoquem mudanças nos pilares do modelo do setor elétrico, prejudicando os recebíveis que garantem o empréstimo.

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Para o “G7”, contudo, qualquer renúncia ou limitação de direitos das distribuidoras precisa estar “expressamente condicionada à suficiência de recursos que as distribuidoras receberão sob a conta-covid frente ao déficit provocado pela pandemia”, diz a carta. Se o financiamento for insuficiente para resolver o problema, ou se o cenário em que os efeitos da pandemia perdurem seja superior ao calculado, as renúncias propostas no artigo não seriam aplicáveis, alegam.

A renúncia do acesso à Justiça não impede que as concessionárias busquem reequilíbrio econômico financeiro por meio de uma revisão tarifária extraordinária (RTE), mas o grupo defende que o dispositivo traga expresso que tal renúncia não é aplicável aos pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras.

Pelo decreto, quem terá a função de tratar do equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras será a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Um dos problemas, segundo a carta enviada pelas distribuidoras, é a falta de um prazo para que o regulador defina os critérios para mensuração do desequilíbrio.

Para as concessionárias, o Ministério de Minas e Energia deve, por meio de ato regulamentar, caracterizar os efeitos da pandemia sobre o segmento de distribuição como extraordinário, além de fixar o prazo para a Aneel definir os critérios antes do fim do segundo trimestre deste ano.

“A fixação de tais diretrizes em nada invade as devidas competências da Aneel, que continuará plenamente responsável por processar os pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras”, diz o documento.

Segundo fontes, o receio das distribuidoras é com o “timing” da Aneel para apreciar eventuais pedidos de RTE. Por isso desejam manter o direito de ir à Justiça caso considerem necessário. A ideia é reduzir as incertezas associadas aos processos de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras.

A demora ou insuficiência no reconhecimento, alegam as distribuidoras, poderá resultar no descumprimento de obrigações assumidas pelas empresas com o mercado de capitais, por causa do aumento do endividamento, o que poderá resultar em vencimento antecipado de dívidas, por exemplo.

Ao criticar esse ponto do decreto, o grupo assume um tom mais direto na carta, apontando que há “aparente relutância” no reconhecimento do “patente caráter extraordinário da pandemia sobre a atividade de distribuição”, o que contrasta com “a assertividade e tranquilidade” com que o Ministério de Infraestrutura tratou o tema. O texto relembra que a pasta caracterizou os efeitos da pandemia como risco extraordinário alheio ao negócio das concessionárias de infraestrutura, capaz de justificar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Em relação ao tema dos dividendos, a carta afirma que, como o benefício da Conta-Covid é sistêmico, a restrição aplicável às distribuidoras também deve ser aplicada à geração e transmissão. “Se as distribuidoras estiverem honrando suas obrigações perante as geradoras e as transmissoras, essas duas últimas também deverão ficar expostas ao risco de limitação na distribuição de dividendos caso incorram em inadimplência intrassetorial”, diz o documento.

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