Distribuição

Distribuidoras têm até março para pagar bônus aos consumidores que reduziram demanda

Distribuidoras têm até março para pagar bônus aos consumidores que reduziram demanda

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a operacionalização da cobrança dos custos e repasse dos créditos do programa voluntário de redução de consumo voltado para consumidores cativos, criado em 2021 pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg)

Na deliberação realizada nesta terça-feira, 8 de fevereiro, ficou definido que os repasses dos valores não serão sujeitos ao rateio da inadimplência do mercado de curto prazo, e o regulador estipulou que até o fim de março os valores pagos a título de bônus deverão ser pagos aos consumidores. 

Em agosto do ano passado, a Creg criou o programa de incentivo à redução de consumo de energia voltado para consumidores regulados, com vigência entre setembro e dezembro. Foi definido um bônus de R$ 50 para cada 100 kWh reduzidos, montante este custeado pelos Encargos de Serviços do Sistema (ESS).

O assunto veio à tona agora, pois as distribuidoras terminaram de faturar o consumo de dezembro. O programa determinou que a distribuidora calculasse a redução ao somar os consumos de cada unidade consumidora nos últimos quatro meses do ano passado e tirar a média. Para ter direito ao bônus, o consumo entre setembro e dezembro de 2021 deve ser, em média, 10% a 20% menor que a média do mesmo período do ano anterior. 

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Como há permissionárias e concessionárias de energia que não são agentes da CCEE, por serem de pequeno porte, foi necessário solicitar à Aneel que autorizasse a câmara a repassar os valores relativos ao programa, por meio das contas correntes vinculadas ao recebimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Além disso, a Aneel isentou esses valores ao rateio da inadimplência do mercado de curto prazo de energia, que ainda é afetado por algumas liminares relacionadas ao risco hidrológico.

“Devido ao ciclo de faturamento das distribuidoras, pode ser que a devolução ocorra ao longo do primeiro trimestre. É mandatório que os valores sejam contabilizados até março, tudo precisa ser devolvido ao consumidor”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, ao comentar a proposta de voto – aprovada por todos – do diretor Helvio Guerra, relator do processo.

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