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Em ‘voto de confiança', Aneel arquiva processo de caducidade de concessão da Light

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, pelo arquivamento do termo de intimação que poderia levar à caducidade da concessão da Light. O “voto de confiança” do colegiado seguiu a posição do diretor relator do processo, Hélvio Guerra, que considerou a perspectiva de que plano de recuperação judicial, aprovado em abril pelo conselho de administração da companhia, pode ajudar a empresa a ser reequilibrar financeiramente e cumprir suas obrigações contratuais.

Light - Eletricistas
Light (Divulgação)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, pelo arquivamento do termo de intimação que poderia levar à caducidade da concessão da Light. O “voto de confiança” do colegiado seguiu a posição do diretor relator do processo, Hélvio Guerra, que considerou a perspectiva de que plano de recuperação judicial, aprovado em abril pelo conselho de administração da companhia, pode ajudar a empresa a ser reequilibrar financeiramente e cumprir suas obrigações contratuais.

Sem a presença da diretora Agnes da Costa, o único contrário a decisão foi do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que pediu mais tempo para analisar o processo até seja realizada assembleia de credores, marcada para 29 de maio, que vai deliberar sobre o plano de recuperação judicial.

“A empresa tem demonstrado nos últimos meses um avanço nas medidas de recuperação judicial. Mas, a empresa possui expectativas de quando e como a sua dívida será reperfilada envolvendo a questão da dívida e de geração de caixa, que depende da deliberação do pedido de revisão tarifária extraordinária ainda pendente de julgamento na Aneel”, disse Sandoval.

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O diretor relator do processo, Hélvio Guerra, defendeu que a intimação, emitida em julho do ano passado, não considerou informações atualizadas do andamento das tratativas com os credores no âmbito do processo de recuperação judicial. Guerra afirmou que evoluções recentes nas negociações com credores pela Light deveriam ser consideradas, já que eles representam mais de 90% dos créditos sujeitos à recuperação judicial.

“Além disso, há expectativa de aporte e capitalização de créditos, mediante formalização de instrumentos de dívida conversíveis, dentre outros. Com isso, haveria reestruturação da dívida com condições mais favoráveis de carência, juros e indexadores, representando avanço no endividamento da empresa”, diz relator, destacou que teve acesso à informações confidenciais que demonstram um avanço “considerável” nas negociações com os credores.

O diretor Fernando Mosna seguiu o voto do relator e acrescentou que a agência reguladora não deve ser um obstáculo para que a concessionária consiga ter a aprovação da negociação da sua dívida com os credores.

“Possibilitar que a nossa deliberação não seja tomada hoje pode interferir na negociação entre credor e devedor. Em alguns dias, será realizada a assembleia de credores, essa informação acaba sendo relevante para que a concessionária reequacione suas dívidas”, disse Mosna.

O diretor Ricardo Tili também concordou com Guerra, mas lembrou que uma das premissas do plano de recuperação da Light é a possibilidade da renovação suas concessões, que ainda aguarda publicação das diretrizes pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o que gera “incertezas sobre a chance de a distribuidora estar apta para renová-las”.

“Apesar das incertezas apresentadas, entendo que é um momento de a agência dar um voto de confiança na trajetória de melhora dessa distribuidora Light, que tem interesse em negociar sua dívida. Meu entendimento é no voto de confiança para que os credores vejam que a Aneel acredita na recuperação da Light”, finalizou Tili.

(Atualizado em 24/05/2024, às 7h, para correção de informação)