Distribuição

Empréstimo bilionário às distribuidoras deve ser liberado em 12 de junho

Financial Business man Accounting Calculating Cost Economic budget investment and saving concept
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A melhor estimativa para o empréstimo que vai injetar recursos no caixa das distribuidoras é que o montante necessário será de R$ 15,576 bilhões. A MegaWhat apurou que o cronograma mais recente prevê o desembolso dos recursos em 12 de junho, mas já há etapas não cumpridas, o que pode postergar a data novamente, colocando em risco o caixa das distribuidoras e o equilíbrio do setor elétrico.

Na última sexta-feira (22 de maio), representantes do BNDES, Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tiveram uma reunião na qual foi indicado o valor como base para o empréstimo.

Os bancos, contudo, ainda não têm as premissas necessárias para aprovação do financiamento, como a quebra dos valores por distribuidora. Além disso, para os credores, será importante que o empréstimo tenha a adesão da maior parte das distribuidoras de energia do país, principalmente as que têm boa qualidade de crédito.

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Amanhã, 26 de maio, a diretora da Aneel Elisa Bastos vai apresentar a minuta de resolução que regulamenta o decreto 10.350, que deu as diretrizes do empréstimo. 

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A expectativa no mercado é que o valor oficial seja conhecido por meio da nota técnica que ficará em consulta pública por cinco dias úteis. Assim, na semana seguinte, a diretoria da agência reguladora poderá dar a palavra final sobre o empréstimo.

Parcela B

Os R$ 15,576 bilhões do empréstimo contemplam cerca de R$ 2,1 bilhões em componentes da Parcela B que serão antecipados às empresas.

Segundo uma fonte, esse montante da Parcela B poderia ser de até R$ 5 bilhões, dependendo da necessidade declarada pelas próprias distribuidoras, o que elevaria o montante total do financiamento.

O empréstimo, que ganhou o nome de “Conta-Covid”, está sendo negociado pelo governo com um sindicato de bancos públicos e privados para injetar liquidez nas distribuidoras e antecipar o ressarcimento de custos extraordinários causados pela pandemia do coronavírus (covid-19). 

Os custos referentes à Parcela A, que incluem por exemplo os gastos com compra de energia de Itaipu a um dólar significativamente mais alto do que o previsto na tarifa, seriam repassados às concessionárias de qualquer maneira por meio da próxima revisão tarifária, e serão antecipados por meio do empréstimo. Para os consumidores, o lado bom é que o pagamento será diferido em cinco anos, e não em um único evento tarifário. Além disso, haverá período de carência até 2022, quando se espera que a crise já tenha sido superada.

Há, contudo, efeitos econômicos que também pressionam as distribuidoras, como a inadimplência. As chamadas “perdas irrecuperáveis” fazem parte da Parcela B da tarifa, e só são revisitadas a cada ciclo de revisão tarifária. 

Na negociação da Conta-Covid, houve resistência no começo sobre a inclusão da Parcela B, já que ainda é cedo para saber qual o efeito da inadimplência no médio e longo prazo. A solução foi incluir na conta os montantes pleiteados pelas distribuidoras. Eventuais sobras terão que ser devolvidas pelas empresas aos consumidores posteriormente.

Os bancos defendem que o empréstimo tenha uma “gordura” para evitar a necessidade de outras tranches no futuro. A lição foi aprendida entre 2014 e 2015, quando a Conta-ACR acabou precisando de três desembolsos no total, o que aumentou os custos da operação.

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