Distribuição

Energisa Sul-Sudeste obtém liminar para não pagar ICMS sobre inadimplência

Energisa Sul-Sudeste obtém liminar para não pagar ICMS sobre inadimplência

A Energisa Sul-Sudeste obteve uma liminar na Justiça do Paraná para não recolher tributos sobre a inadimplência, que cresceu por conta dos efeitos da pandemia do coronavírus (covid-19). O processo corre na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

O assunto foi um dos temas debatidos no MegaWebinar “Covid-19 – Medidas fiscais e tributárias que podem aliviar empresas do setor elétrico”, realizado na terça-feira, 26 de maio.

Na ação, a distribuidora de energia ressaltou a situação de calamidade pública pela qual passa o Brasil, e a medida tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proibir desligamento de consumidores residenciais inadimplentes entre abril e junho.

“Evidente que tais medidas impuseram ao impetrante perda significativa de faturamento”, escreveu o juiz Guilherme de Paula Rezende. Mesmo nos casos de inadimplência absoluta do consumidor final, a distribuidora não pode fazer o corte do serviço, e deve assim mesmo arcar com os custos de geração e distribuição de energia além de pagar o ICMS que não captou.

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Segundo o juiz o Estado incrementa o “desarranjo financeiro” da distribuidora ao impedir o corte sem abrandar obrigações tidas com o poder concedente.

O recolhimento do ICMS sobre a inadimplência, segundo a decisão liminar, configura “verdadeiro confisco”, uma vez que impõe a cobrança desproporcional aos recursos da concessionária.

“E, sob o aspecto jurídico-tributário, a inadimplência, ainda mais em tempos de pandemia, afasta, ao menos temporariamente, a hipótese de incidência tributária frente à distribuição de energia elétrica”, diz a decisão.

A Energisa Sul-Sudeste atende 82 municípios em São Paulo, Paraná e sul de Minas Gerais.

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