Distribuição

Entidades ressaltam 'justiça energética' em postergação de prazo do marco legal da GD

Em debate virtual realizado nesta segunda-feira, 28 de novembro, as entidades representantes da área de geração de energia solar e geração distribuída (GD), manifestaram apoio ao projeto de lei 2.703/2022 que prevê a postergação por 12 meses do prazo para solicitação de acesso na distribuidora de energia, sem que sejam aplicadas as novas regras tarifárias previstas na lei 14.300/2022, o marco legal da GD, sancionado no início deste ano.

Entidades ressaltam 'justiça energética' em postergação de prazo do marco legal da GD

Em debate virtual realizado nesta segunda-feira, 28 de novembro, as entidades representantes da área de geração de energia solar e geração distribuída (GD), manifestaram apoio ao projeto de lei 2.703/2022 que prevê a postergação por 12 meses do prazo para solicitação de acesso na distribuidora de energia, sem que sejam aplicadas as novas regras tarifárias previstas na lei 14.300/2022, o marco legal da GD, sancionado no início deste ano.

Para o presidente do conselho da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista, o adiamento do prazo é uma forma de justiça energética para os consumidores, que podem sofrer com uma conta mais alta em 2023. 

“Nada mais justo que postergar o prazo. […]. Esse projeto de lei, do deputado Celso Russomano, não está nascendo da comissão das indústrias, ela vem da comissão de defesa do consumidor, que está sendo prejudicado”, afirmou Evangelista. 

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Relembrando os acontecimentos geopolíticos e o debate sobre a segurança energética global, o presidente da ABGD, Guilherme Crispim, sugeriu para o novo governo do presidente eleito Luíz Inácio Lula da Silva, olhe para a segurança energética como olha para o programa minha casa, minha vida.  

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Pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o coordenador Guilherme Susteras, lembrou que no momento que foi instituído o marco legal, as entidades questionaram o prazo para o cumprimento da lei, o qual foi assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas distribuidoras que seria cumprido.  

“Nós falamos que iria ser pouco tempo para regulamentar [180 dias]. Lembro da superintendência da Aneel dizendo ‘não, fique tranquilo, se tem um prazo na lei vamos cumprir’. Não foi por falta de aviso. Existem dois motivos que justificam esse atraso: ou a Aneel e as distribuidoras foram pegas de surpresa, ou na época eles já sabiam que não iriam conseguir cumprir o prazo. Tenho certeza de que todos que estavam na mesa estavam acreditando que isso seria cumprido”, disse Susteras.