A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que a Light será processada em âmbito administrativo por negligência na gestão e demora no restabelecimento do serviço de distribuição de energia em diversas áreas do Rio de Janeiro. O órgão, vinculado do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), aplicou multa de R$ 12,5 milhões à empresa pelo mesmo motivo.
“A Light, responsável pela distribuição de energia elétrica em diversas áreas do Rio de Janeiro, enfrentará o processo administrativo por negligência na gestão e demora no restabelecimento do serviço. Consumidores relataram danos a equipamentos devido à irregularidade no fornecimento de energia, além de prejuízos em suas atividades comerciais e pessoais”, diz nota da Senacon.
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a decisão foi tomada devido às ocorrências “inaceitáveis”, que causam impactos aos consumidores, que “continuam sendo expostos, devido à má prestação de serviço”, avaliadas pela entidade.
“As empresas concessionárias têm o dever de garantir um serviço contínuo e de qualidade aos consumidores. Estamos comprometidos em assegurar que medidas adequadas sejam tomadas para evitar recorrências e para reparar os danos causados aos consumidores afetados”, disse Damous, em nota.
Light: multa e intervenção
Com base em análises de documentos fornecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a multa da Senacon foi aplicada em razão de possíveis falhas no cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias da empresa em relação ao fornecimento de energia elétrica.
Segundo o processo, a Light tem um prazo determinado para recolher o valor definitivo por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme especificado na Portaria Senacon nº 8/2017, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União caso não cumpra com as exigências dentro do prazo estabelecido.
Além disso, a secretária destacou que a decisão pode abrir um caminho para potenciais medidas adicionais, incluindo a possibilidade de intervenção administrativa ou revogação da concessão, conforme previsto pela legislação vigente.
A Senacon também encaminhou ofícios aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim como ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Aneel, para informar sobre a sanção administrativa aplicada e sugerir considerações sobre medidas adicionais a serem tomadas em relação à empresa.
De acordo com o órgão, a ação visa garantir a responsabilização adequada e assegurar que o serviço público essencial de distribuição de energia elétrica seja prestado de maneira confiável e conforme os padrões estabelecidos pelas normativas vigentes.
A penalidade e a intervenção administrativas também foram recomendadas pela Senacon à Enel Rio.
Entenda o caso
As ações da secretária foram tomadas com base em duas ocorrências da Light no estado. Em novembro de 2023, várias regiões ficaram mais de 30 horas sem energia elétrica. Em janeiro de 2024, uma nova interrupção ocorreu, afetando especialmente a Ilha do Governador.
No período, Damous disse, em vídeo publicado na rede social X, que algumas ilhas do Rio de Janeiro estavam passando por uma espécie de rodízio promovido pelas distribuidoras Enel e Light. Segundo o secretário, as companhias estão fornecendo energia em uma localidade em determinado horário e depois suspendem o atendimento para que outra área seja atendida.
A pedido da secretária, a Aneel enviou um termo de notificação e um auto de infração contra a Light, referentes a falhas no período de outubro de 2022 a setembro de 2023.
O Auto de Infração, que resultou em multa de R$ 28,3 milhões, acusou a distribuidora de não cumprir adequadamente suas obrigações contratuais e regulatórias quanto ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores.
Na avaliação do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, “o processo administrativo busca não apenas responsabilizar a concessionária pelos incidentes, mas, também, assegurar que medidas corretivas sejam implementadas para evitar futuras interrupções significativas no fornecimento de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro”.
Posicionamento Light
Em nota enviada à MegaWhat, a Light informou que “está ciente da decisão administrativa proferida pelo Senacon e que, oportunamente, tomará as medidas cabíveis para reverter a penalidade, que entende ser indevida”.
Recuperação Judicial da light
A Light aprovou nesta terça-feira, 2 de julho, o Restructuring Support and Lock-Up Agreement (RSA, na sigla em inglês) com um grupo de titulares e gestores representantes de fundos titulares de títulos de dívida emitidos no mercado internacional (notes) pela Light SESA e pela Light Energia.
O acordo determina os termos para a readequação da dívida, conforme foi aprovado em 29 de maio de 2024 pela assembleia geral de credores.
De acordo com a empresa, eventuais credores elegíveis que ainda não assinaram o RSA terão a oportunidade de fazê-lo até antes da assembleia de credores a ser realizada no âmbito de procedimento a ser instaurado, pela Light, no Reino Unido para a implementação do Plano de RJ.
O RSA contempla compromissos assumidos pelas partes signatárias com vistas a viabilizar a implementação, no exterior, da reestruturação acordada, inclusive mediante a instauração de procedimentos em outras jurisdições, representando mais uma etapa do processo de equacionamento do endividamento financeiro das companhias.