Distribuição

MME desiste de calcular 'excedente econômico' de distribuidoras em processos de prorrogação de concessões

O Ministério de Minas e Energia (MME) deve desistir da proposta de calcular o "excedente econômico" das distribuidoras de energia que terão as concessões prorrogadas nos próximos anos. As diretrizes dos processos devem ainda contemplar medidas que darão espaço para que distribuidoras com problemas graves em suas áreas de concessão, como a Light, tenham uma estrutura tarifária diferenciada, a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As diretrizes estão em nota técnica enviada pelo MME ao Tribunal de Contas da União (TCU), feita a partir das contribuições da consulta pública feita sobre o tema. A corte ainda deve se pronunciar sobre as regras propostas, antes que um decreto definindo as condições seja publicado ainda em 2023.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) deve desistir da proposta de calcular o “excedente econômico” das distribuidoras de energia que terão as concessões prorrogadas nos próximos anos. As diretrizes dos processos devem ainda contemplar medidas que darão espaço para que distribuidoras com problemas graves em suas áreas de concessão, como a Light, tenham uma estrutura tarifária diferenciada, a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As diretrizes estão em nota técnica enviada pelo MME ao Tribunal de Contas da União (TCU), feita a partir das contribuições da consulta pública feita sobre o tema. A corte ainda deve se pronunciar sobre as regras propostas, antes que um decreto definindo as condições seja publicado ainda em 2023.

O MME publicou no dia 22 de junho uma portaria determinando a abertura de uma consulta pública para discutir as prorrogações das concessionárias de distribuição que vencem entre 2025 e 2031. O grande destaque era a proposta de verificação dos excedentes econômicos das distribuidoras, que poderiam ser transferidos aos consumidores, além da possibilidade de compartilhamento de ganhos em caso de vendas de distribuidoras.

A ideia era calcular, por meio da relação entre o fluxo de caixa ao acionista e a remuneração regulatória do capital próprio, um indicador de referência único para todas as distribuidoras. Esse indicador iria apontar se haveria excedente entre o retorno aos acionistas estimados pela regulação tarifária e aqueles efetivamente auferidos. Se houvesse excedente econômico, os recursos seriam destinados aos consumidores, por meio, por exemplo, de projetos de eficiência energética.

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Na nota técnica enviada ao TCU, contudo, o MME explicou que após discutir com os agentes concluiu que a captura de excedente econômico se tratou de “uma medida de difícil comprovação da sua existência e de ainda mais dificil mensuração”.

A metodologia proposta foi considerada inapropriada, e mesmo as contribuições que apresentaram propostas de novas metodologias concluíram que não há excedentes econômicos capturáveis.

“Ou seja, por mais que se busquem métricas diferentes, a falta de um processo licitatório para revelar o valor da concessão e a dificuldade em se encontrar parâmetros que pudessem estimar o potencial futuro de geração de valor acima dos patamares regulatórios, nos levam a concordar que a cobrança de contrapartidas a partir de mensuração de excedente econômico se mostra uma proposição inadequada”, diz a nota técnica.

Beneficios fiscais

A proposta submetida à consulta pública também previa a destinação à eficiência energética, como contrapartidas sociais, de excedentes regulatórios de capital em razão de benefícios fiscais concedidos em determinadas regiões do país, como Sudene e Sudam.

Após submeter a proposta à consultoria jurídica do MME, contudo, a pasta decidiu voltar atrás. Isso porque a consultoria jurídica emitiu parecer desfavorável, devido à uma sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. 

Caso uma liminar impetrada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) seja revertida, contudo, o MME poderá reverter o benefício fiscal devido às distribuidoras de energia elétrica nessas áreas.

Ajuda para a Light

A regra prevê uma diretriz que permita maior flexibilidade à regulação para estabelecer modelos que se alinhem às transformações estruturais vindouras.

Essa diretriz vai permitir a flexibilidade dos serviços prestados pelas distribuidoras, já preparando a regra para abertura do mercado de energia. Assim, serviços concorrenciais poderão ser disponibilizados por outros agentes.

A nota técnica enviada ao TCU trouxe uma inovação ao incluir uma diretriz prevendo a possibilidade de diferenciação da estrutura tarifária. Assim, a Aneel poderá definir, por critérios técnicos, locacionais, de qualidade e geográficos, as tarifas mais adequadas para diferentes regiões e contextos.

Segundo o texto, a diretriz permite que a agência regulatoda considere as particularidades de cada área de concessão, “garantindo que as tarifas sejam justas, equilibradas, e reflitam os verdadeiros custos associados à prestação do serviço em diferentes situações, podendo abranger áreas de elevada incidência de perda não técnica e/ou complexidade socioeconômica”.

A medida é tida como uma forma de ajudar a Light e outras distribuidoras com problemas semelhantes, como a Amazonas Energia, a terem uma estrutura tarifária adequada aos desafios das suas concessões, que sofrem com elevados índices de fraude e furto de energia.

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