A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 26 de novembro, a distribuição de R$ 1,3 bilhão do bônus de Itaipu para abater a conta de luz. O repasse, porém, foi postergado de dezembro para janeiro de 2025, para contribuir com o impacto fiscal e também para garantir que todas as distribuidoras tenham tempo para operacionalizar os créditos, que serão descontos na conta de luz.
Inicialmente, o voto do diretor Ricardo Tili, relator do processo, previa o repasse dos valores à conta de luz em dezembro, retomando o que aconteceria em julho, mas foi suspenso a pedido da pasta. Na época, o governo iria avaliar a destinação dos recursos para a população atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul em abril e maio.
A Aneel enviou em outubro correspondência ao MME em outubro questionando sobre o repasse dos valores, e como não teve retorno, decidiu voltar com o processo e incluiu sua deliberação na pauta da reunião pública de diretoria de hoje. Depois disso, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou um ofício ao diretor-geral da Aneel pedindo que os valores sejam repassado aos consumidores para reduzir a tarifa e ajudar a reduzir a inflação.
Além da inflação: o efeito fiscal
Durante a discussão, o diretor Fernando Mosna ressaltou ainda o impacto fiscal do repasse dos valores, “uma vez que nós nos vimos na contingência de tratar da inflação a partir de uma manifestação do Ministério de Minas e Energia”.
Ele citou um relatório do BTG Pactual, enviado a clientes, que apontou que o pagamento do bônus de Itaipu em dezembro de 2024 reduziria a projeção para o IPCA deste ano em cerca de 0,6%, mas elevaria a estimativa para o IPCA de 2025 na mesma medida, em 0,6%.
Além do impacto inflacionário, o BTG destacou o impacto fiscal. Em resumo, o pagamento em dezembro deste ano reduziria o limite de gastos previsto no arcabouço fiscal e, consequentemente, o déficit projetado para 2025 e R$ 12,6 bilhões, mas comprimiria as despesas discricionárias sujeitas ao limite em R$ 8,7 bilhões.
O pagamento em janeiro, como decidido pela diretoria da Aneel, terá os efeitos totalmente sentidos em 2025, sem impacto na dinâmica de gastos.
Isso porque o mesmo orçamento, do ano que vem, terá a inflação menor sobre os salários e o limite de gastos. Se a inflação fosse reduzida em 2024, o salário mínimo não seria afetado com a inflação menor, e o limite de gastos do próximo ano seria inferior.
Qual a obrigação da Aneel
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, então, questionou se a agência era obrigada pela lei a concluir o repasse do bônus de Itaipu em 2024, e se o pagamento precisaria ser feito em dezembro.
A superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, Camila Bomfim, explicou que pela regra a distribuição do bônus acontece sempre no ano seguinte, até julho, o que não aconteceu este ano por conta do pedido do próprio governo. A regra que define a distribuição dentro do próprio ano, por sua vez, é da própria Aneel.
Após o esclarecimento, o diretor Fernando Mosna propôs a suspensão da reunião para que pudessem avaliar o que a legislação determina. Depois de uma hora, aproximadamente, a reunião foi retomada, com manifestação da Procuradoria-Geral Junto à Aneel sobre a possiblidade de flexibilização da aplicação das regras para permitir o pagamento em janeiro.
Os diretores discutiram ainda se haveria prazo para operacionalização dos repasses ainda na conta de luz de dezembro, e acabaram por decidir pelo pagamento em janeiro, tanto pelos efeitos inflacionários e fiscais, quanto pela questão de isonomia, já que vai permitir que todas as distribuidoras operacionalizem os créditos.
O bônus de Itaipu
O saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu foi de quase R$ 399,28 milhões em 2023. O montante de R$ 1,3 bilhão considera os mais de R$ 800 milhões devolvidos pelas distribuidoras neste ano. O valor é destinado, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, nas contas de energia dos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh.
Segundo a Aneel, o repasse representa R$ 0,0116488 por kWh, o que daria um benefício de R$ 16,66, em média, nas tarifas dos consumidores enquadrados. O crédito máximo que uma unidade consumidora pode receber é de R$ 48,92, considerando o consumo teto que tem direito ao repasse.
Para que o consumidor entenda quanto vai receber, deve multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 em que o consumo tenha sido inferior a 350 kWh – o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais.