Distribuição

Sem quebra de contrato, ministro não vê possibilidade de caducidade na Enel

Para o ministro, a Enel foi irresponsável com os consumidores e não conhece a realidade do país.

Árvore caída
Árvore caída | Enel, divulgação

Concentrando o processo em três etapas, que envolvem a passagem de controle, intervenção e depois a caducidade, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que se fosse possível, já teria instaurado o processo de caducidade da Enel São Paulo.

“Alguém tem dúvida que se esse fosse o caminho e que se essa fosse uma possibilidade real, se pudesse ser feito sem quebra de contrato, sem judicialização e sem aumentar o ônus para o consumidor, o ministro já teria feito?”, disse Silveira em coletiva de imprensa em Brasília, na tarde desta quarta-feira.

A explicação foi a de seguir “devido processo legal” e que, por isso, a caducidade nunca foi realizada no segmento de distribuição. No limite, segundo Silveira, houve intervenção, como no caso do grupo Rede, em 2012.

A Enel SP tem até amanhã para cumprir o prazo do restabelecimento total da energia dos clientes afetados pelo temporal de sexta-feira à noite. Atualmente, a média de desligamentos da área de concessão é de 35 mil por dia. Então, resguardada essa média, a empresa deve ter reestabelecido o fornecimento para as 2,1 milhões de unidades consumidoras afetadas.

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Para o ministro, a Enel foi irresponsável com os consumidores e não conhece a realidade do país. A empresa teria investido um valor expressivo em automação da rede, mas reduziu o quadro de funcionários

“Ela automatizou, fez investimento e retirou gente da rua. Quando o problema é físico, quando o problema é elétrico”, disse Silveira que esteve no centro operacional da companhia em setembro.

Auditoria do TCU

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União no episódio de novembro de 2023, o ministro lembrou que não foram identificados requisitos objetivos para abertura do processo administrativo punitivo da declaração de caducidade.

Os motivos para não se enquadrar no processo seria ter cumprido os indicadores de qualidade do fornecimento de duração e interrupção, isoladamente ou em conjunto, por três anos consecutivos, e que ela não foi ineficiente em sua gestão econômico-financeira, por dois anos consecutivos.

No caso, foi identificada a necessidade de aprimorar a regulação para eventos climáticos extremos, tema que consta no decreto e na agenda regulatória da Aneel para o ano de 2025.