Distribuição

Subvenção a distribuidoras até 350 GWh deve responder por efeito de 0,2% na CDE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, a regulamentação da subvenção às distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 GWh. O custeio da política pública, conforme previsão de R$ 67 milhões, deve ter um impacto de 0,2% no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2022.

Subvenção a distribuidoras até 350 GWh deve responder por efeito de 0,2% na CDE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, a regulamentação da subvenção às distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 GWh. O custeio da política pública, conforme previsão de R$ 67 milhões, deve ter um impacto de 0,2% no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2022.

Conforme previsto na lei nº 14.299, a tarifa aplicada a essas concessionárias não pode ser superior a de concessionárias de área adjacente com mercado próprio anual superior a 700 GWh.

Durante o ano, 15 distribuidoras dentro deste mercado já passaram por processo de reajuste tarifário anual, das quais, dez tiveram acesso à subvenção, totalizando pouco mais de R$ 73,5 milhões. 

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Do montante, sete concessionárias tiveram aplicação imediata da subvenção ainda em fevereiro, num total de quase R$ 15,04 milhões para a redução tarifária até a data de revisão dessas empresas.

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A metodologia de indicadores aprovadas para os consumidores do grupo B e do grupo A, a serem beneficiados, não recebeu contribuições durante período de consulta pública, portanto, seguindo como proposta inicial. 

Para aplicação do teto para o grupo B, foi decidido utilizar a tarifa de aplicação do subgrupo B1, modalidade convencional, classe residencial, como parâmetro de comparação entre as tarifas. Dessa forma, em caso de tarifa inferior da distribuidora adjacente, substitui-se as tarifas de aplicação, TUSD e TE. 

Tal regra foi considerada na republicação das tarifas e nos demais processos tarifários de 2022 já homologados pela Aneel.

Para o grupo A, que alcança os consumidores cativos e livres, apresenta número maior de variáveis, utilizou-se como referência o conceito de tarifa média para o cálculo de uma tarifa referencial para comparação.