Distribuição

TCU aprova prorrogação da concessão da EDP Espírito Santo por 30 anos

João Marques da Cruz, CEO da EDP na América do Sul
João Marques da Cruz, CEO da EDP na América do Sul

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana a prorrogação da concessão da EDP Espírito Santo por mais 30 anos. Com vencimento do atual contrato previsto para o próximo dia 17 de julho, o aval foi concedido com recomendações ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a regulamentação de pontos previstos no Decreto 12.068/2024, que trata da renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica.

A EDP Espírito Santo atende 70 municípios do estado, totalizando cerca de 1,75 milhão de unidades consumidoras, e foi a primeira distribuidora a ter a renovação aprovada entre as 19 concessionárias com contratos a vencer entre 2025 e 2031. Com a autorização do TCU, caberá ao MME formalizar a assinatura do novo contrato com a empresa.

Análise do TCU

O processo teve relatoria do ministro Walton Alencar, que acompanhou o parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica). Em seu voto, o ministro destacou o atraso no envio da documentação necessária para renovação por parte do Poder Concedente e a proximidade do vencimento do contrato, o que limitou a análise da corte à conformidade legal e contratual do processo.

“Concluiu-se que, apesar de algumas fragilidades identificadas, o processo de prorrogação da concessão da EDP-ES apresenta conformidade com os normativos aplicáveis em aspectos essenciais. A implementação das recomendações apresentadas contribuirá para o aprimoramento da gestão das concessões públicas e para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica no setor elétrico”, afirmou Alencar em seu voto.

Recomendações para a Aneel

Em parecer, o ministro recomendou à Aneel que elabore um plano de priorização para incluir em sua agenda regulatória os temas pendentes de regulamentação previstos no Decreto 12.068/2024 e na minuta do termo aditivo ao contrato de concessão.

Ao todo, 22 itens aguardam regulamentação pela agência, incluindo temas como a abertura de mercado e práticas concorrenciais; definição de áreas com severa restrição operativa; desenvolvimento de novos indicadores; regime econômico e investimentos; resiliência das redes frente a eventos climáticos extremos; transparência contratual, e critérios adicionais para a abertura de processos de caducidade.

Segundo Alencar, “os critérios adicionais para abertura de processos de caducidade devem ser incluídos nos novos contratos, de forma compatível com a atualização tecnológica, regulatória e comercial do setor elétrico. Para os contratos sob regime de prorrogação, o horizonte de avaliação considera os últimos cinco anos de serviços prestados, não sendo plausível a inclusão de novos indicadores como condição para renovação”.

Para o TCU, sem a regulamentação adequada, não há como garantir a efetividade das cláusulas contratuais, a segurança jurídica ou a melhoria contínua da prestação dos serviços delegados. Por isso, o tribunal recomendou um esforço concentrado da Aneel para regulamentar os temas pendentes.

Outro ponto apontado para aprimoramento no termo aditivo é a forma de apuração dos indicadores de duração e frequência de interrupções no fornecimento de energia. O TCU sugeriu ao MME que inclua, em uma das cláusulas do contrato, a exigência de que os indicadores sejam divulgados “sem aplicação de expurgos”, garantindo maior transparência na avaliação da qualidade do serviço.