O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana a prorrogação da concessão da EDP Espírito Santo por mais 30 anos. Com vencimento do atual contrato previsto para o próximo dia 17 de julho, o aval foi concedido com recomendações ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a regulamentação de pontos previstos no Decreto 12.068/2024, que trata da renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica.
A EDP Espírito Santo atende 70 municípios do estado, totalizando cerca de 1,75 milhão de unidades consumidoras, e foi a primeira distribuidora a ter a renovação aprovada entre as 19 concessionárias com contratos a vencer entre 2025 e 2031. Com a autorização do TCU, caberá ao MME formalizar a assinatura do novo contrato com a empresa.
Análise do TCU
O processo teve relatoria do ministro Walton Alencar, que acompanhou o parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica). Em seu voto, o ministro destacou o atraso no envio da documentação necessária para renovação por parte do Poder Concedente e a proximidade do vencimento do contrato, o que limitou a análise da corte à conformidade legal e contratual do processo.
“Concluiu-se que, apesar de algumas fragilidades identificadas, o processo de prorrogação da concessão da EDP-ES apresenta conformidade com os normativos aplicáveis em aspectos essenciais. A implementação das recomendações apresentadas contribuirá para o aprimoramento da gestão das concessões públicas e para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica no setor elétrico”, afirmou Alencar em seu voto.
Recomendações para a Aneel
Em parecer, o ministro recomendou à Aneel que elabore um plano de priorização para incluir em sua agenda regulatória os temas pendentes de regulamentação previstos no Decreto 12.068/2024 e na minuta do termo aditivo ao contrato de concessão.
Ao todo, 22 itens aguardam regulamentação pela agência, incluindo temas como a abertura de mercado e práticas concorrenciais; definição de áreas com severa restrição operativa; desenvolvimento de novos indicadores; regime econômico e investimentos; resiliência das redes frente a eventos climáticos extremos; transparência contratual, e critérios adicionais para a abertura de processos de caducidade.
Segundo Alencar, “os critérios adicionais para abertura de processos de caducidade devem ser incluídos nos novos contratos, de forma compatível com a atualização tecnológica, regulatória e comercial do setor elétrico. Para os contratos sob regime de prorrogação, o horizonte de avaliação considera os últimos cinco anos de serviços prestados, não sendo plausível a inclusão de novos indicadores como condição para renovação”.
Para o TCU, sem a regulamentação adequada, não há como garantir a efetividade das cláusulas contratuais, a segurança jurídica ou a melhoria contínua da prestação dos serviços delegados. Por isso, o tribunal recomendou um esforço concentrado da Aneel para regulamentar os temas pendentes.
Outro ponto apontado para aprimoramento no termo aditivo é a forma de apuração dos indicadores de duração e frequência de interrupções no fornecimento de energia. O TCU sugeriu ao MME que inclua, em uma das cláusulas do contrato, a exigência de que os indicadores sejam divulgados “sem aplicação de expurgos”, garantindo maior transparência na avaliação da qualidade do serviço.