Distribuição

TCU identifica melhoria nos serviços prestados pelas distribuidoras de energia

Saulo Cruz
Saulo Cruz

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação aos parâmetros regulatórios a serem exigidos das distribuidoras, ao cumprimento das metas de investimentos pelas concessionárias e aos critérios de reajuste das tarifas de energia elétrica.

A conclusão do Tribunal é que houve aperfeiçoamento do arcabouço regulatório relacionado à fiscalização das concessões de distribuição de energia elétrica, e dos próprios indicadores de continuidade, embora haja casos isolados de concessionárias. A auditoria foi derivada de solicitação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Conforme apurado pelo TCU, na comparação entre os anos de 2015 e 2020, os indicadores apresentaram melhora e adequação aos limites regulatórios. Considerando a média Brasil, em 2015, a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) registrada foi de 18,74 horas, quando o limite era de 13,95 horas. Em 2020, o apurado foi 11,55, abaixo do limite de 12,29 horas.

Outros exemplos de quedas expressivas do DEC na comparação entre 2015 e 2020 ocorre na região Norte, que caiu de 42,89 horas para 22,75 horas em 2020 e no Centro-Oeste, no qual o indicador caiu de 31,15 para 14,59.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

O TCU ressalva que há casos de descumprimento das disposições contratuais referentes à qualidade na prestação do serviço e à situação econômico-financeira das distribuidoras, mas eles vêm sendo efetivamente acompanhados pela Aneel. Para o TCU, a legislação regulatória vigente tem sido adequada e capaz de induzir melhorias nos serviços de distribuição de energia elétrica.

Quanto ao resultado do acompanhamento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras, verificou-se que somente as seguintes distribuidoras não atingiram os parâmetros mínimos estabelecidos para o correspondente exercício: em 2017, a Demei e a Forcel; em 2018, a CEB-DIS e a Urussanga; e em 2018 e 2019, a CEEE-D.

Em relação às metas de investimento, o trabalho apurou que, embora elas não sejam explícitas para as concessionárias, a regulação da Aneel é focada no cumprimento dos parâmetros de qualidade na prestação de serviço e de sustentabilidade econômico-financeira. Essa condição se mostra suficiente para que as distribuidoras sejam obrigadas a investir na concessão, sob pena de não cumprimento daqueles parâmetros e consequente declaração de caducidade da concessão.

Por último, a auditoria constatou que os mecanismos de reajuste e de revisão da tarifa são adequados, pois o modelo regulatório utilizado pela Aneel é baseado em uma metodologia consistente, por meio dos reajustes tarifários anuais e das revisões tarifárias periódicas. Além disso, os procedimentos de regulação tarifária são discutidos com a sociedade e com especialistas do setor por meio de audiências e consultas públicas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.