Hidrogênio

Com decretos prontos e consenso, incentivos ao hidrogênio não priorizam eletrólise

Com decretos prontos e consenso, incentivos ao hidrogênio não priorizam eletrólise

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que prevê R$ 18,3 bilhões em crédito fiscais para a comercialização de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados, não deverá ter restrições sobre a rota de produção da molécula.

“A ideia é que todo o setor seja desenvolvido igualmente, para que não tenha uma opção por rota específica. Quando se fala em hidrogênio verde, é uma rota de eletrólise. A gente não tem a preferência por rota, esse é o ganho da lei, do decreto”, disse a jornalistas a coordenadora-geral de Energias e Tecnologias de Baixo Carbono e Inovação do Ministério de Minas e Energia (MME), Natália Hoffmann Ramos, nesta quarta-feira, 11 de junho, durante o Enase, no Rio de Janeiro.

Ela adiantou que os decretos que regulamentarão as leis sobre o PHBC (Lei nº 14.990/2024) e sobre o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que faz parte da Lei nº 14.498/2024, já estão prontas e aguardam apenas os trâmites administrativos dentro da pasta para que sejam publicadas.

Segundo Ramos, os decretos trarão diretrizes que foram alinhadas junto a ao Ministério da Fazenda e a associações de hidrogênio, como a Associação Brasileira de Hidrogênio (ABH2) e a Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (Abhiv). “A melhor notícia que a gente pode dar é que isso foi feito de uma forma colaborativa. Está pronto e tem consenso”, garantiu.

Os textos foram feitos pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Hidrogênio, coordenado pelo MME e com participação de outras pastas, como Casa Civil, Fazenda, Meio Ambiente, além da Agência nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

De acordo com o PHBC, as políticas públicas brasileiras não serão sobre hidrogênio verde, e sim sobre hidrogênio de baixa emissão de carbono, com o limite de emissão de 7 quilos de CO2 equivalente por quilo de hidrogênio produzido. Assim, além do hidrogênio verde, produzido por eletrólise a partir de energia renovável, pode entrar também o hidrogênio feito a partir de gás natural com uso de captura e armazenagem de carbono (CCS, na sigla em inglês). Segundo Ramos, os decretos devem trazer o ciclo de vida a ser considerado neste cálculo das emissões.

Critérios para incentivos fiscais do hidrogênio

O PHBC institui créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões, entre 2028 e 2032, com montantes crescentes a cada ano. Assim, em 2028 a previsão é de R$ 1,7 bilhão em incentivos, chegando a 2028 com R$ 5 bilhões em renúncias. A distribuição dos créditos deve acontecer por meio de concorrência entre os interessados, e o decreto específico deverá trazer as diretrizes de classificação.

Natalia Ramos adiantou que alguns destes critérios serão o conteúdo local, o adensamento da cadeia de valor e o preço final da molécula, como já estabelece a própria lei do PHBC.