O Instituto Acende Brasil divulgou uma nota apontando a ausência de diálogo público e a falta de transparência no processo de elaboração da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, publicada recentemente pelo governo federal e que propõe mudanças estruturais no setor elétrico brasileiro. Com análise da proposta pelo Congresso Nacional, a entidade espera correções do que chamou de “vícios de origem” do ponto de vista do ritual legislativo.
“Caberá agora a uma Comissão Mista no Congresso Nacional – cujos membros ainda não foram apontados – a análise da medida provisória. Espera-se que na tramitação do texto o Parlamento corrija os vícios de origem do ponto de vista do ritual legislativo que uma iniciativa tão relevante deveria ter seguido: consultas públicas transparentes e tempestivas que permitissem que a sociedade desse suas contribuições”, diz trecho do comunicado.
Um dos principais pontos de atenção levantados pelo Acende Brasil é o impacto financeiro da MP sobre os consumidores. De acordo com estimativas do governo citados pela entidade, a medida poderá elevar a conta de luz em 1,43%, o que representa um custo adicional de R$ 4,4 bilhões para os consumidores. Embora o percentual possa parecer pequeno, o valor expressivo reforça a necessidade de um debate mais aprofundado sobre os efeitos da medida.
Pontos críticos da MP 1.300/2025
O instituto também chamou atenção para questões complexas do texto que envolve análise técnica e disputas comerciais e mercadológicas como as regras para abertura do mercado varejista, novas modalidades tarifárias, normas de enquadramento para autoprodutores de energia, rateio dos custos das usinas nucleares e rateio de custos da Conta de Desenvolvimento Energético, que hoje representa o maior encargo tarifário que onera a conta de luz.
Para eles, os temas tratados na MP 1.300/2025 já vinham sendo debatidos no âmbito do Projeto de Lei nº 414/2021, texto estruturado após consulta pública e com participação de consumidores e agentes do setor elétrico.
“Embora o debate [do PL] tenha se iniciado há anos, o tema foi sistematicamente postergado apesar do consenso técnico quanto à necessidade de atualização das regras. A inércia comprometeu a previsibilidade regulatória e retardou ajustes estruturais que já deveriam estar em vigor. A retomada da discussão é necessária, mas com certeza o formato da MP 1.300/2025 não foi a melhor forma para resolver esse atraso com eficiência”, conclui o instituto.