
A Câmara dos Deputados deve analisar uma proposta proibindo a nomeação de pessoas que nos últimos dez anos tenham tido algum vínculo profissional com empresa do setor elétrico para os cargos de diretor, presidente e/ou gerente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O projeto altera a lei n° 9.427/96, que instituiu a agência reguladora, para prever ainda a quarentena para os ex-diretores da Aneel, sendo que eles não poderão atuar em empresa ou entidade do setor de energia elétrica pelo prazo de dez anos após deixar o cargo. Neste período, o ex-dirigente poderá, por 12 meses, prestar serviços à agência ou outro órgão federal mediante remuneração. Atualmente, a quarentena é de seis meses.
Segundo o autor da proposta, deputado Duarte Junior (PSB-Maranhão), o objetivo é assegurar que a Aneel mantenha sua independência técnica, protegendo o interesse público e reforçando a confiança da sociedade em suas decisões.
“A iniciativa também atende à crescente demanda por maior transparência e integridade na administração pública, fatores indispensáveis para o desenvolvimento sustentável e a competitividade do setor elétrico brasileiro”, disse Junior.
Debate de mandatos no TCU
No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo referente ao comando da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e que poderia ter efeito em cascata em outras agências reguladoras, incluindo o de Sandoval Feitosa. como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No entendimento da maioria da corte, o debate fugia da sua competência, já que a indicação e a nomeação dos nomes para as agências são decisões políticas da Presidência da República e do Senado Federal.
O assunto veio à tona por conta da Lei 13.848, de 2019, conhecida como lei das agências reguladoras, que limita os mandatos de diretores ou conselheiros das entidades a cinco anos, vedada a recondução.
Com base nisso, a corte avaliava a validade do mandato de Carlos Baigorri na presidência da Anatel, pelo fato de que ele é diretor desde 2020 e foi indicado à presidência da autarquia em 2021.
Mandatos e Nomeações
Por lei, as agências reguladoras federais têm diretorias ou colegiados de cinco membros, indicados pelo governo, que também é responsável por nomear um deles para a função de diretor-geral ou presidente do órgão. O mandato de cada diretor é de cinco anos, sem possibilidade de recondução para mandato consecutivo.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)