Congresso

Congresso derruba veto e retoma percentual mínimo para programas de eficiência energética

O Congresso Nacional derrubou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a um dos dispostos da lei 14.514/2022, que trata do percentual mínimo que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar da sua receita operacional líquida a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e em programas de eficiência energética (PEE) na oferta e no uso final.

Congresso derruba veto e retoma percentual mínimo para programas de eficiência energética

O Congresso Nacional derrubou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a um dos dispostos da lei 14.514/2022, que trata do percentual mínimo que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar da sua receita operacional líquida a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e em programas de eficiência energética (PEE) na oferta e no uso final.

O ex-presidente vetou o dispositivo à emenda da lei que levou à redução pela metade do percentual mínimo (de 0,50% para 0,25%), pagos pelas distribuidoras em P&D e PEE, e que prorrogava em três anos, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025, o prazo final de aplicação das alíquotas destinadas pelas empresas na receita operacional. Ao todo, foram vetados 47 dispositivos da norma, mas apenas o veto referente ao percentual mínimo a ser aplicados em P&D e eficiência foi apreciado e derrubado pelos congressistas. 

Com a decisão do Congresso, passa a valer o percentual mínimo de 0,5% até 31 de dezembro de 2025.  

Na avaliação de Bruno Herbert, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (Abesco), o veto preserva os recursos dos programas de eficiência energética. No entanto, o executivo destaca que o novo percentual traz desafios para os programas, como a diminuição da capacidade de custeio das despesas pela população e uma demanda cada vez maior por energia elétrica no país.  

“Isso fará com que tenhamos, nos próximos anos, um grande desenvolvimento social e econômico. É uma vitória enorme, uma luta transformada em causa das próximas gerações”, afirma Bruno Herbert. 

Segundo a Hebert, a cada Real investido em eficiência energética, há uma economia de R$ 12 para criar todo o processo de geração e distribuição dessa energia.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional é resultante da Medida Provisória (MP) 1.133/2022, que permite o investimento privado na atividade de extração de minérios nucleares no Brasil, regulamentando a atuação da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), aprovada pelo Senado em dezembro de 2022.