Distribuição

Emenda à MP da Amazonas Energia limita troca de controle acionário 

O Congresso Nacional busca acrescentar, até o momento, 74 emendas na Medida Provisória 1.232 de 2024, que altera duas leis relacionadas aos serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e às concessões de geração, transmissão e distribuição. Entre os dispositivos, o deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) incluiu texto que pode interferir na transferência de controle da Amazonas Energia.

Amazonas Energia / Crédito: Divulgação
Amazonas Energia | Foto: Divulgação

O Congresso Nacional busca acrescentar, até o momento, 74 emendas na Medida Provisória 1.232 de 2024, que altera duas leis relacionadas aos serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e às concessões de geração, transmissão e distribuição. Entre os dispositivos, o deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) incluiu texto que pode interferir na transferência de controle da Amazonas Energia.

Em sua emenda, Côrtes propõe a adição de um parágrafo em um dos artigos MP, vedando a assunção de controle acionário nas concessões de grupo econômico que tenha adquirido usinas termelétricas de empresas estatais, privatizadas ou ainda sob o controle da União, direta ou indiretamente, no período anterior a dois anos da data da aprovação.

Na visão do parlamentar, se aprovado, o dispositivo pode garantir que nenhum grupo econômico, ao adquirir termelétricas possa utilizar sua posição para assumir o controle acionário de distribuidoras que tenham dívidas decorrentes da compra de energia dessas usinas.

“A emenda visa assegurar a integridade do mercado de energia, prevenindo que aquisições de usinas resultem em vantagens indevidas sobre distribuidoras envolvidas na compra de energia”, diz Côrtez na emenda.

Solução para usinas da Eletrobras

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A MP em questão permite que contratos de compra e venda de energia elétrica firmados entre distribuidoras de Sistemas Isolados e geradoras com termelétricas, cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), poderão ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva (CER).

Isso soluciona um problema da Amazonas Energia, que deveria assinar novos contratos de compra de energia com termelétricas da Eletrobras nos Sistemas Isolados, que vencem em 2025, com nova vigência até 2030. A distribuidora, contudo, não tinha condições de assinar os aditivos porque já está sobrecontratada, e isso degradaria ainda mais sua já frágil situação econômico-financeira.

Tais usinas estão dentro do pacote vendido pela Eletrobras à Âmbar Energia, do grupo J&F, no início de junho. O negócio envolve ainda uma potencial parceria entre Eletrobras e Âmbar no futuro, caso esta última compre o controle da Amazonas Energia.

Com a medida provisória, os contratos poderão ser transformados em energia de reserva, custeada por encargo pago por todos os consumidores.

Na prática, a MP não vai representar um aumento do subsídio pago pelos demais consumidores, já que quem paga a CCC também paga o encargo de energia de reserva. Mas, o dinheiro irá direto para a geradora, enquanto hoje a CCC é paga à distribuidora, que depois faz o repasse à geradora – e a Amazonas não vem fazendo esses pagamentos. Como a energia de reserva não é alocada no portfólio da distribuidora, a empresa não fica mais sobrecontratada.

>> Ouça: Amazonas Energia, J&F e os planos do governo para salvar a distribuidora.

Transferência de controle da Amazonas Energia

A MP engloba ainda condições para que a concessão da Amazonas Energia supere os problemas financeiros e operacionais e passe a ser sustentável. Com a medida, o governo busca viabilizar uma saída para a concessão de distribuição do Amazonas, que foi privatizada em 2018 pela Eletrobras, mas a nova dona, a Oliveira Energia, não conseguiu recuperar a concessão mesmo após fazer investimentos expressivos.

A situação levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a recomendar a caducidade da concessão, mas o governo não avançou no processo por entender que sem uma mudança na legislação, um novo dono não conseguiria ter sucesso na empresa.

>> Intervenção no Amazonas custaria até US$ 4,5 bilhões à União; MP foi ‘no limite’ para atrair sucessor.

Das sugestões apresentadas à medida, uma estabelece que a partir do quinto ano de vigência do contrato de concessão resultante da transferência de controle societário, a empresa assumirá integralmente os custos de investimento e operação das usinas termelétricas, sem repasse adicional aos consumidores do Sistema Interligado Nacional.

A vedação de ônus, decorrente da aplicação da lei, foi proposta em um dos dispositivos apresentados pelos parlamentes. Nele, foi definido que o usuário não poderá sofrer qualquer reajuste das suas tarifas em função de compartilhamento de custos do ambiente regulado. 

Além disso, outro ‘jabuti’ argumenta que a União será responsável pela aprovação de qualquer acréscimo de custo atribuído a aplicação da lei, sendo obrigatória a sua previsão na lei orçamentária, com a designação de fontes de compensação dessa despesa. O assunto também é tratado em outro dispositivo, que inclui a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) na Lei Orçamentária Anual (LOA). 

As perdas não técnicas também foram tratadas em uma das propostas, com a implementação de um cronograma com uma meta mínima de redução de 10% ao ano, com aplicação de custos associados e penalidades adicionais caso não seja atingida.

Deputados e senadores também incluíram, entre outras sugestões, dispositivos sobre investimentos em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética; prazos de minuta e assinatura do CER pela Aneel e pela CCEE; abertura de consulta pública para tratar da modicidade tarifária do CER; e a manutenção do quadro de funcionários em uma possível troca de controlador.

Ainda foram adicionadas emendas relacionadas a revisão periódica do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; a demonstração da capacidade técnica e econômica por parte do controlador para executar o serviço de distribuição; e a capacitação e treinamento de funcionários – todos os temas já foram tratados no decreto de renovação das distribuidoras.

>> Ouça: Quais os impactos das novas regras para as distribuidoras?

Concessão da Amazonas Energia

Para seguir com a concessão, um dispositivo defende que a prorrogação com a mesma concessionária só poderá ocorrer mediante aprovação em consulta pública da maioria absoluta dos usuários da concessionária.

Autoprodução

Uma das propostas sugere a definição legal da figura do autoprodutor, assim como consolidação dos direitos e deveres desse agente, de modo a trazer segurança jurídica para a realização de investimentos na atividade.

A definição dos critérios de classificação da atividade de autoprodução envolvendo o mesmo grupo econômico investidor e a consolidação em lei da apuração dos encargos ao autoprodutor pelo consumo líquido também foram adicionadas nas emendas.

MMGD

Relacionadas a mini e microgeração (MMGD), três parlamentares incluíram dispositivos para ampliar de 12 para 36 meses para dar início à injeção de energia pela central geradora, contados da data de assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd).

“Tendo em vista os problemas de conexão enfrentados pelos consumidores no momento das solicitações à distribuidoras, com a utilização de inversão de fluxo, cancelamento de orçamentos de conexão indevidos e outros, que ainda tramitam na esfera de ouvidoria das distribuidoras e órgão regulador, existe a real necessidade de prazo adicional para a efetiva conexão dos sistemas que solicitaram a conexão nos prazos estabelecidos e que aguardam a resolução dos empassem pelas decisões da Aneel”, justificou um dos deputados responsáveis por emendas do tema, Dagoberto Nogueira (PSDB – MS).

MRE

Em caso de apuração, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de energia vertida turbinável de hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), uma emenda propõe que os titulares das usinas participantes deste mecanismo devem ser compensados considerando o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD); a participação da garantia física da usina no MRE; a energia vertida turbinável individual da usina; e a energia vertida turbinável elegível à compensação.