A Lei 14.300, que estabelece o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, voltou a ser pauta no Senado. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou uma nova emenda ao artigo 16-A da lei, no qual as distribuidoras de energia elétrica deverão emitir e encaminhar às unidades consumidoras do Sistema de Compensação de energia Elétrica (SCEE) declaração anual com os montantes de energia ativa consumida e injetada a cada mês.
O texto prevê que a declaração deverá ser encaminhada até o dia 30 de abril de cada ano, tendo como objeto os 12 meses do exercício anterior, devendo conter, ainda, o histórico de cada mês, além de outras informações determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o autor do projeto, a declaração anual dará segurança aos consumidores que poderão contestar eventuais cobranças indevidas. Se aprovada, a lei entrará em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação.
(Com informações da Agência Senado)