O Projeto de Lei nº 1360/22 discute a inclusão na legislação do setor elétrico de uma cobrança do custo de disponibilidade dos consumidores de energia. Hoje, essa taxa é prevista em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2021, e considera o tipo de instalação local (monofásico, bifásico e trifásico) para fazer o recolhimento.
O PL também prevê uma restituição ao consumidor do volume de energia que ele não consumiu, mas foi paga em razão da cobrança mínima. Pelo texto, a distribuidora deverá ressarcir o valor na conta de luz em até 12 meses.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.
(com informações da Agência Câmara de Notícias)