Mais 36 meses

Plenário da Câmara analisa prorrogação de desconto no fio para eólicas e solares

Eólicas no Ceará - Crédito: Ricardo Botelho (MME)
Eólicas no Ceará - Crédito: Ricardo Botelho (MME)

A prorrogação por mais 36 meses para que as usinas eólicas e solares iniciem a operação comercial com direito a desconto pelo uso da rede está em análise no plenário da Câmara dos Deputados e pode ser votado sem passar pela análise das comissões.

De acordo com o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o texto é o mesmo da Medida Provisória (MP) 1.212, que foi publicada em abril e perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional, com um adicional prevendo a participação de usinas movidas a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade de potência.

Neste trecho, o deputado condiciona a participação das plantas a carvão no certame à apresentação de um programa de transição energética. O carvão deverá ser convertido em gás natural ao longo da vigência do contrato.

Na avaliação do deputado, há um grande estoque de projetos de geração renovável que estão aptos a se beneficiar do desconto, mas precisam de tempo para se viabilizar.

Proposta da Câmara

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Para conseguir os descontos, os empreendimentos deverão cumprir alguns requisitos e apresentar garantia de 5% do valor estimado do projeto.

A garantia (nas modalidades caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia) poderá ser executada para cobrir penalidades aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por descumprimento de obrigações contratuais.

Do mesmo modo que a MP, o projeto também traz medidas voltadas à redução das tarifas de energia para os consumidores. Uma delas realoca para a modicidade tarifária os recursos decorrentes da privatização da Eletrobras, hoje reservados à pesquisa e desenvolvimento.

A sugestão então inclui a autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) negocie a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), desde que caracterizado o benefício para o consumidor. Os recursos serão exclusivamente utilizados para fins da modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado.

O prazo dos incentivos e a MP

Lei 9.427/96 assegurou descontos de 50% nas tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) para os empreendedores que requereram outorgas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até março de 2022. Para garantir o subsídio, as usinas teriam que entrar em operação em até 48 meses contados da outorga.

A MP 1.212 trata da prorrogação do prazo para que projetos de geração renovável entrem em operação com direito ao desconto pelo uso da rede, em 36 meses, adicionais ao prazo de 48 meses dado pela Lei 14.120 a partir de março de 2022.

Dois dias antes do fim da vigência da MP, a Aneel publicou a lista dos empreendimentos renováveis que terão direito à prorrogação de 36 meses.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)