
O prazo máximo para apresentação de emendas à Medida Provisória (MP) 1.304, publicada dia 11 de julho, é o dia 17 de julho, próxima quinta-feira.
Considerando o prazo máximo de vigência da MP, de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período, ela é válida até 7 de novembro. Para que as mudanças sejam permanentes, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso até essa data, para que seja então convertido em lei.
Os próximos passos envolvem a instalação de uma comissão mista, que, neste caso, teria a presidência de um deputado e a relatoria nas mãos de um senador.
A partir do dia 8 de novembro, 46º dia após sua publicação, a MP começa a tramitar em regime de urgência.
A MP limita o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ao mesmo tempo em que viabiliza a contratação de pelo menos 3 GW em PCHs e destrava o leilão de gás da União.
PCHs liberadas
No total, a MP trata da contratação de 4,9 GW em usinas hidrelétricas com até 50 MW de capacidade, a mesma quantidade prevista por uma emenda na Lei 15.097/2025, que foi vetada pelo presidente Lula.
Em junho, o Congresso derrubou esse veto, mas não apreciou outra emenda que também foi vetada e que determinava que essa energia seria contratada como de reserva – ou seja, sem depender da demanda das distribuidoras.
O “jabuti” – jargão do mundo político para temas não relacionados ao texto em tramitação – dividida a contratação da seguinte forma:
- Centro-Oeste: 3.000 MW no total (2.000 MW até 2º semestre de 2024 + 1.000 MW até 1º trimestre de 2025);
- Sul e Sudeste: 1.500 MW no total (1.000 MW até 2º semestre de 2024 + 500 MW até 1º trimestre de 2025);
- Norte e Nordeste: 400 MW (contratação até 2º semestre de 2024).
A derrubada desse veto teve 347 votos favoráveis na Câmara, contra 56 contrários. No Senado, foram 48 votos pela derrubada do veto e 12 contrários.
Na MP 1.304, é novamente prevista a contratação de 4.900 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW.
Desse total, até 3.000 MW serão contratados via leilões de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, distribuídos em três etapas de 1.000 MW cada, com início de suprimento escalonado entre o segundo semestre de 2032 e o de 2034.
Essas centrais não participarão do Mecanismo de Realocação de Energia e poderão operar com modulação diária, conforme regras definidas pelo poder concedente.