Está em análise na Câmara de Deputados um projeto de lei que visa possibilitar o uso da dívida tributária e dos créditos tributários dos contribuintes para a expansão da infraestrutura e da pesquisa voltadas ao desenvolvimento sustentável, por meio da criação de dois instrumentos. Segundo o autor da proposta, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), cerca de R$ 3,5 trilhões – 35% do PIB brasileiro de 2022 – em créditos tributários da União e dos contribuintes poderiam ser empregados em projetos de transição energética.
Na avaliação do deputado, a medida ajudaria o Brasil a ganhar competitividade no mercado frente aos subsídios criados pelos Estados Unidos e pela União Europeia, por meio do Inflation Reduction Act (IRA) e do RePowerEu, respectivamente, para acelerar a implementação de seus projetos de transição energética.
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“A presente proposta tem por objetivo endereçar essa situação [de falta de incentivos equivalente] e apresentar duas soluções para desenvolver a infraestrutura e a pesquisa tecnológica verdes em nosso país, ao criar mecanismos que permitam o uso do estoque de créditos de elevado montante, que se encontram disponíveis, mas paralisados por questões jurídicas”, diz Jardim no texto.
Paten do Brasil
Chamado de Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), a proposta apresentada pelo parlamentar engloba subsídios para projetos relacionados a infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente, através do etanol de segunda geração (E2G), bioquerosene de aviação, biodiesel, biometanol e hidrogênio verde.
Caso seja aprovado, o PL também destinará incentivos para expansão da produção e transmissão de energia solar fotovoltaica, eólica, biomassa e de outras fontes consideradas renováveis.
Também deve fomentar a capacitação técnica e a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de renováveis.
O Paten pretende ainda aproximar as instituições financiadoras das empresas interessadas em desenvolver projetos de desenvolvimento sustentável.
Fundo Verde
Para subsidiar os projetos, a medida sugere a criação de dois instrumentos. O primeiro deles é o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), espécie de fundo garantidor de investimentos, que busca viabilizar empréstimos com taxas de juros mais atrativas para pessoas jurídicas que sejam detentoras de créditos tributários perante a União.
O patrimônio do Fundo Verde será formado pela integralização de precatórios e créditos tributários das empresas, sendo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Transação tributária
O segundo instrumento seria uma transação tributária condicionada e vinculada ao investimento em projetos de desenvolvimento sustentável, de forma a autorizar concessões de descontos em relação à multa, juros e encargos legais, dispensado a análise do grau de recuperabilidade dos créditos transacionados.
“Entendo que a concessão de descontos sobre o valor discutido trará benesses tanto na forma de incentivos ao investimento em infraestrutura, como para a alteração da matriz energética do País por uma mais sustentável”, finaliza o documento.