O Senado Federal aprovou o projeto de lei 2.646/2020 que cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta foi aprovada com mudanças, conforme recomendações do relator, e voltará para a análise da Câmara dos Deputados.
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
Segundo o projeto, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As debêntures de infraestrutura tratadas na lei se diferem das debêntures incentivadas, que são negociadas atualmente. No caso das incentivadas, o comprador do título, ou seja, o credor, tem a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos, quando pessoa física, enquanto as pessoas jurídicas garantem uma redução da alíquota. As novas debêntures de infraestrutura vão garantir o benefício ao emissor da dívida, com redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O projeto pode alavancar cerca de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura para reduzir gargalos no segmento, seja por meio da construção de ferrovias, da duplicação de rodovias, de melhorias da malha viária rural ou na integração de diversos modais de transporte, segundo o relator do PL no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE).
O detalhamento das áreas onde os recursos poderão ser aplicados será definido em regulamento, que também pode estipular outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
Mudanças no Senado
O texto aprovado na Câmara anteriormente limitava os benefícios às debêntures emitidas no prazo de cinco anos da publicação da Lei. Porém, uma emenda adicionada no Senado passou a determinar que o benefício observe o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator do projeto na Comissão de Infraestrutura (CI) e autor da emenda, a mudança torna o texto mais adequado ao propósito de captar investimentos de longo prazo.
“As debêntures não podem ter só cinco anos, porque são um investimento de longo prazo. Precisa de 20, 30 anos para esse investimento compensar. Então nós estamos colocando a liberação para que, a cada ano, a LDO prorrogue o prazo, até que possa atender à demanda de mercado para realmente essas debêntures serem pagas”, disse.
Também foi confirmada uma mudança feita pela comissão para evitar um “relaxamento” nas regras para aplicação mínima de recursos em projetos de investimento nas áreas de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação. A legislação atual prevê o repasse de 67% e 85% do valor do patrimônio líquido do fundo. O projeto da Câmara mudava a base de cálculo para o “valor de referência do fundo” — o menor dos valores entre o patrimônio líquido na data de referência e a média desse valor nos últimos 180 dias.
(Com informações da Agência Senado)