A criação do supridor de última Instância (SUI) é vista como fundamental para a abertura total do mercado de energia no Brasil após algumas operações levarem à quebra e recuperação judicial de comercializadoras. A figura, que já foi implementada em outros países, é responsável por atender consumidores livres de forma emergencial.
Com a expectativa de que o SUI seja regulamentado pelo Poder Concedente até fevereiro de 2026, sua aplicação é vista como um ponto de atenção pelo diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna.
O supridor de última instância foi proposto no texto da Medida Provisória (MP) nº 1.300, que trata de reforma do setor elétrico, e que busca, entre outras medidas, a abertura total do mercado livre para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão a partir de agosto de 2026 e para todos os consumidores, incluindo residenciais, a partir de 1º de dezembro de 2027.
Dada a sua importância para o mercado, Mosna defendeu durante painel do Sendi 2025 que o melhor ambiente para estruturação do SUI seria a Aneel, já que sua natureza “precisa de um olhar regulatório e neutro em relação a qualquer agente”.
“Deveria ter um reparo, objeto de emenda ou de ajuste no Congresso Nacional, que é determinar que a atribuição de regulamentar o supridor de última instância seja da Aneel”, comentou para jornalistas depois de painel no Sendi 2025.
Exposição de consumidores
Mosna também demonstrou preocupação com os contratos a serem firmados pelos consumidores de baixa tensão na abertura do mercado de energia, assunto que demandará do órgão regulador um “papel mais proativo” para dar mais informações ao consumidor e garantir isonomia na tomada de decisão.
“Em uma situação em que o consumidor migre com a possibilidade de ter uma redução tarifária de 20%, nós não sabemos como que é feito este contrato. Eventualmente, podemos ter uma situação de exposição, em que o consumidor pode usar mais energia do que foi contratado e pode ter uma previsão contratual com perspectiva de liquidação de preços no mercado de curto prazo”, disse.
Para ele, após s regulamentação da MP será necessário criar um modelo padrão de contrato, de forma que as comercializadoras façam a divulgação deste produto de maneira a evitar que o consumidor tome uma decisão, sem ter amparo regulatório.
Contínuo ‘alijamento’ da Aneel
O diretor da autarquia ainda aproveitou para criticar medidas setoriais feitas pelo governo ao longo dos últimos anos e que teriam teor regulatório, a exemplo da MP 1.212, que previu, dentre outras coisas, a extensão da outorga por mais 36 meses de projetos renováveis. Em sua visão, a regulamentação do SUI pelo governo é mais uma demonstração do “alijamento da Aneel”.
* A jornalista Poliana Souto viajou a convite da Cemig para participar do Sendi 2025