A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras protocolaram conjuntamente, nesta terça-feira, 17 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de prorrogação por mais 60 dias do acordo que discute aspectos de governança e a participação da União na empresa.
No entanto, ressaltaram o compromisso de protocolar o termo de conciliação até fevereiro de 2025. AGU e Eletrobras alegam que as tratativas avançaram de forma consensual, e estão, neste momento, em estágio conclusivo no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU.
Alegaram ainda que o prazo adicional é necessário para a elaboração do termo de conciliação, cuja eficácia ainda dependerá de autorizações legais e regulamentares pela União, da aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Eletrobras, que deve ser convocada com 30 dias de antecedência e, por fim, da homologação posterior pelo STF.
“Tal dinâmica negocial tem o propósito de garantir uma solução juridicamente segura, conclusiva e que atenda aos melhores princípios do direito e dos interesses público e privado em questão”, destaca trecho da petição encaminhada à Corte.
Evoluções do acordo
A negociação pelo acordo foi prorrogada por 90 dias em meados de setembro. Segundo comunicado anterior da companhia, a antecipação dos recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) não está mais tratada nas negociações, que envolvem ainda o futuro da usina nuclear Angra 3 e a participação da empresa na Eletronuclear.
A Eletrobras ainda atualizou os pontos tratados nas negociações, que incluem manter na Lei 14.182, que viabilizou a privatização da companhia, manter a vedação de que qualquer acionista tenha votos em número superior a 10% nas assembleias.
Enquanto nas assembleias o voto continuará limitado, a negociação prevê aumentar a participação da União nos conselhos de Administração e Fiscal da Eletrobras.
Em relação à Eletronuclear, o acordo prevê um processo de desinvestimento em que a Eletrobras venda a novo acionista sua fatia na empresa, e a revisão do acordo de investimentos celebrado com a ENBPar, estatal que “herdou” a Eletronuclear na privatização, e que obriga a empresa a compartilhar os custos do investimento na usina nuclear Angra 3.
Já as garantias prestadas aos financiamentos contratados em favor da Eletronuclear antes da privatização devem ser mantidas.