Usinas do PCS

Aneel adia vigência de contrato com Âmbar e se coloca à disposição do TCU

Auditorio-Aneel-Divulgacao
Auditório Aneel/ Divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade a postergação até 30 de agosto do início da vigência dos contratos das usinas termelétricas contratadas no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), o leilão emergencial realizado em 2021, pela Âmbar Energia, para que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha tempo para avaliar o acordo firmado entre a empresa e a União, assim como o questionamento deste acordo feito pelo Ministério Público (MP).

Em ofício ao TCU, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, informou que a postergação foi aprovada por unanimidade em uma reunião administrativa extraordinária da diretoria da agência realizada nesta quinta-feira, 18 de julho. Na sessão, os diretores aprovaram a anuência ao termo aditivo ao termo de autocomposição, assinado em 21 de maio deste ano.

A aprovação da agência era necessária depois que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou ao TCU o adiamento da vigência do acordo.

Na carta, o diretor-geral da Aneel disse ainda que a agência poderia suspender o pacto com a Âmbar por prazo indeterminado, caso o TCU entenda que há a necessidade de “mais tempo para examinar sua economicidade e vantajosidade para os consumidores e o atendimento ao interesse público”. Além disso, colocou a agência a disposição para realizar novos testes das usinas, além de outras eventuais diligências consideradas necessárias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

O governo decidiu adiar a vigência do acordo, que teria início em 22 de julho, depois que o MP junto ao TCU questionou seus efeitos. Depois disso, o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU, deu prazo de três dias úteis para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel se manifestassem a respeito.

Mudanças no projeto da Âmbar

No início do ano, a Aneel informou TCU que as térmicas da âmbar foram efetivamente instaladas e têm a capacidade técnica necessária para suprir as condições operativas exigidas nos contratos do PCS.

Ao TCU, a Âmbar alegou que concluiu a construção dos projetos dentro do prazo previsto pelo edital, cujo limite era agosto de 2022. Na época, contudo, a Aneel rescindiu os contratos porque entendeu que a empresa não tinha concluído as obras.

A empresa entrou com recurso, mas este nunca foi analisado, assim como um pedido de readequação do projeto que não chegou a ser pautado. Originalmente, foram contratadas quatro termelétricas, mas foram construídas três, que somadas cumprem a potência requisita, de cerca de 344 MW de potência.

O impasse sobre o início da operação das usinas tem a ver com a mudança nas suas características técnicas. Foram concluídas as obras das usinas UTE Edlux X, Epp II e Rio de Janeiro I, e não da EPP IV. A MegaWhat apurou que quando a Âmbar comprou os ativos, a Evolution Power Partners, dona original, havia encomendado máquinas considerando a potência total, e não o número de turbinas. Por isso, decidiram avançar com as obras com apenas três usinas, mas a potência delas combinada é suficiente para cumprir os contratos.

Foi feito um pleito de adequação das características técnicas, com base no próprio edital do PCS que previa isso, mas a Aneel não chegou a deliberar o processo. Como as usinas não entraram em operação, nem em testes, a Âmbar precisou contratar um banco de baterias para fazer o comissionamento das usinas desconectado do grid.

A conclusão das obras era uma condição para que a Âmbar pudesse cumprir o contrato por meio da usina Mário Covas, conhecida como Cuiabá, que tem 480 MW. O pedido, que foi atendido pela Aneel, alegava que essa usina era mais eficiente e teria um custo menor repassado aos consumidores. Como as novas usinas seriam construídas, a condição do edital de expandir a oferta de energia ao sistema seria cumprida.

Consenso (ou não) no TCU

No contexto da solução consensual mediada pelo TCU, o ministro Benjamin Zymler pediu no início deste ano que a Aneel se manifestasse sobre a capacidade de três das quatro usinas suprirem as condições operativas exigidas nos contratos do PCS. Uma semana após o pedido, o diretor-geral da Aneel encaminhou à área técnica da agência uma solicitação para a verificação da efetiva implantação das UTE Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I.

“Conforme o Relatório de Fiscalização – Análise, já encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU, foi comprovada que foram concluídas as obras de implantação de três dos quatro empreendimentos (UTEs EPP II, Edlux X e Rio de Janeiro I), sendo que, por decisão do agente de geração, a UTE EPP IV não foi implantada. [Além disso], conforme os ensaios de comissionamento, acompanhados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), houve geração máxima, em blocos individuais de unidades geradoras, que somados totalizaram 344,67 MW, montante superior aos 343,82 MW contratados no PCS”, disse o relatório de fiscalização da agência.

Foi esse relatório que justificou a decisão de Feitosa, que enviou ao TCU o despacho informando que as UTEs Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I foram efetivamente implantadas e teriam capacidade técnica necessária para suprirem as condições operativas exigidas nos Contratos de Energia de Reserva (CERs) advindos do certame.

O acordo costurado na câmara de solução consensual, contudo, foi arquivado pelo TCU sem ter o mérito apreciado, devido a discordâncias das áreas técnicas da corte. Os ministros do TCU elogiaram o acordo e indicaram apoiar que fosse assinado diretamente entre a empresa e o governo, o que aconteceu em maio.