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Aneel habilita participantes do leilão de reserva de capacidade, incluindo usinas com liminar

Aneel habilita participantes do leilão de reserva de capacidade, incluindo usinas com liminar

(Atualizado às 11h, em 16/03/2022, para corrigir a informação de que os proponentes classificados foram habilitados pela Aneel. Diferentemente do informado anteriormente, o resultado ainda não foi homologado)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) habilitou parte das usinas que venceram o leilão de reserva de capacidade de dezembro do ano passado, incluindo as usinas Global I e II, Potiguar III, Geramar I e II e Viana, que impetraram liminares para participar do certame apesar de terem o Custo Variável Unitário (CVU) superior ao teto do edital, de R$ 600/MWh.

A habilitação foi publicada na edição desta quarta-feira, 16 de março, do Diário Oficial da União.

Em reunião da diretoria em 15 de fevereiro, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, comentou que a agência iria consultar o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o interesse do governo em manter ou cancelar o certame, que prevê investimentos de quase R$ 6 bilhões na implantação dos empreendimentos contratados.

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Na ocasião, Pepitone lembrou que a Aneel é cumpridora da política pública. “A política pública foi estabelecida dando uma diretriz de contratação. O Estado quer contratar aquele tipo de produto. Acabou que, [com] a execução do leilão e da decisão judicial, se contratou um produto que não era atinente à política pública. O processo está correndo na Aneel. Seria o caso de indagar ao formulador de política pública se, de fato, o resultado [do leilão] está condizente com a política pública pleiteada”, afirmou.

Relator do processo na agência, o diretor Efrain Cruz destacou, na data, uma nota publicada pelo MME informando que as liminares podem implicar em um custo adicional para os consumidores de quase R$ 23 bilhões. “As sete usinas vão imputar aos consumidores, segundo a nota do Ministério de Minas e Energia, próximo de R$ 23 bilhões de custos extras. Estamos analisando. Essa casa [Aneel] vai enfrentar essas decisões nos caminhos adequados da Justiça”, completou o diretor.

A nota técnica que recomendou a habilitação dos proponentes vencedores também destacou a nota do MME que mencionou o custo adicional para os consumidores de energia. “Por entender que a matéria escapa de suas competências legais (a habilitação), a Comissão Especial de Licitação recomenda que a Diretoria Colegiada avalie a conveniência e a oportunidade de homologar o Leilão e adjudicar seu objeto mesmo diante de tais fatos”, diz o documento.

Não foram habilitadas as usinas Portocém I, Termopernambuco e Cidade Bonita, por questões documentais.

A habilitação pela Aneel faz parte do rito previsto no cronograma do leilão. Antes disso, os empreendimentos foram habilitados previamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para que pudessem disputar o leilão. Nesse caso, o edital especificava que a EPE só qualificaria os projetos com CVU até R$ 600/MWh, e foi isso que as liminares obtidas pelas usinas questionaram. Não há regra especifica sobre a habilitação pela Aneel sobre o CVU.