Nova modalidade

Aneel libera novo mecanismo de resposta da demanda com leilões do ONS

A primeira rodada deve contratar ofertas de redução de demanda entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, com quatro acionamentos mensais durante quatro horas. As ofertas poderão ser de 5 MW a 100 MW por submercado.

Industria
Resposta da demanda da Indústria (Pixabay)

Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovaram nesta terça-feira, 10 de setembro, a operacionalização de uma nova modalidade do programa de resposta da demanda, incluindo regras e procedimentos provisórios de processos competitivos que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) vai realizar para contratar a redução de demanda por parte de grandes consumidores. 

A primeira rodada deve contratar ofertas de redução de demanda entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, com quatro acionamentos mensais durante quatro horas. As ofertas poderão ser de 5 MW a 100 MW por submercado.

Testes prorrogados

O processo amplia as possibilidades de redução ou deslocamento voluntário da demanda de energia elétrica por grandes consumidores, cujas regras foram definidas em 2022. Os critérios para operacionalização do sandbox regulatório já eram previstos pela Resolução Autorizativa nº 12.600/2022, que autorizava o ONS a realizar um projeto-piloto que ampliava o programa estrutural de resposta da demanda regulamentado naquele ano, ao permitir a contratação de disponibilidade.

Na resolução, a Aneel aprovou o modelo de resposta da demanda por quantidade e a elaboração de um sandbox regulatório para testar o modelo por disponibilidade, com período de experimental válido até 1° de outubro deste ano. 

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Contudo, os testes não foram realizados, porque, segundo a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, a construção do sandbox “foi bem mais demandante” do que era esperado na ocasião. Por isso, a Aneel aprovou hoje também a postergação da vigência do sandbox para até 31 de dezembro de 2026, permitindo que o produto seja testado por dois anos.

“Essa é a razão pela qual nós estamos pedindo que seja prorrogado, porque agora nós temos toda a documentação, todo o edital, todas as especificações para que a gente possa testar agora em 2024, apesar do desafio do prazo, e também em 2025 e 2026”, disse o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  

A extensão do prazo foi solicitada pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace) e pelo operador em fevereiro deste ano. Nos meses seguintes, o ONS submeteu à consulta externa a minuta do edital, a rotina operacional provisória e a nota técnica da metodologia para definição dos parâmetros de contratação.  

Em junho, a CCEE e o ONS encaminharam documentos para aprovação da agência reguladora com o detalhamento da metodologia para definição dos parâmetros de contratação, o mecanismo competitivo do tipo leilão, as regras de comercialização e a elaboração de contrato específico.

Como vai funcionar o leilão de reposta da demanda?

No novo mecanismo, o ONS passará a realizar um processo competitivo em ambiente controlado (o “sandbox”), no qual os ganhadores assinarão contratos específicos com até um ano de vigência. O produto disponibilidade será prioritário e deve coexistir com o mecanismo existente, do dia seguinte, sendo ambos considerados diariamente na programação. O novo mecanismo, contudo, terá acionamento prioritário.

Para isso, o ONS desenvolveu, entre outros aspectos, uma metodologia para a definição da quantidade a ser contratada, com base nas necessidades sistêmicas, o desenho do produto e os parâmetros, como número de assinamentos e preço-tempo. O operador também já realizou uma participação social do edital do mecanismo competitivo e o encaminhou para avaliação e aprovação da agência reguladora.

A competição dos consumidores

Presente na reunião, Tatiane Moraes Pestana Côrtes, representante do ONS, falou sobre a importância do programa e informou que o operador está preparado para realizar o leilão no segundo semestre de 2024.

“Por fim, o ONS ressalta a necessidade do uso do produto de disponibilidade a partir de outubro de 2024, com duração de contrato de quatro meses, a depender ainda da aprovação da Aneel, do edital e da extensão da vigência do próprio sandbox regulatório. Com o aval da autarquia, O ONS irá divulgar a versão final do edital, com a publicação do preço teto obtido a partir dos estudos atualizados, além do cronograma necessário para a operacionalização do mecanismo competitivo”, pontou Côrtes.

A visão da indústria eletrointensiva  

Victor Iocca, diretor de Energia Elétrica na Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace), também falou sobre o início dos testes ainda neste ano e nos próximos verões, e destacou que o ambiente é necessário para que o mercado tenha mais conhecimento do mecanismo.

“Neste primeiro momento, teremos uma participação menor, sendo fundamental conhecimento muito mais amplo de todo o mercado.”, disse Iocca.

Em relação à adoção de ambos os mecanismos, o representante da associação defendeu que a coexistência de ambos os produtos não impede a manutenção da resposta da demanda de forma estrutural, já que é possível a oferta de ambos em subsistemas diferentes ao mesmo tempo.

“A prioridade de despacho é o programa de disponibilidade, claro, porque a indústria está sendo remunerada para estar disponível. Então, é mais do que importante, inclusive nesse ambiente de teste, que essas cargas sejam despachadas para demonstrar ou não a sua capacidade de atendimento às necessidades do operador”, disse.

Iocca também destacou a importância da restrição de quatro despachos por mês para que a indústria não tenha problemas com pedidos seguidos na mesma semana.

Sobre as penalidades, a associação pediu uma limitação restrita a 100% da receita fixa, assim podendo reunir o interesse de mais agentes, sobretudo nessa etapa preliminar de teste que precisaria conflagrar ambiente mais dinâmico.

Contudo, a diretor relatora do processo, Agnes da Costa, seguiu o entendimento do ONS de possibilitar uma sanção por mau desempenho que supere 100% da receita fixa, mas limitada a 110% dessa, “uma vez que o agente que se sagrou vencedor, mas não entregou ao setor a contratada redução, tem o condão de ter vencido um competidor que teria entregado o serviço contratado”.

Adesão voluntária

O programa possibilita a redução voluntária do consumo de energia elétrica por grandes consumidores, que declaram ao ONS o interesse em reduzir sua demanda em determinado período do dia em troca de uma remuneração financeira.

No mecanismo disponível atualmente, o consumidor precisa um dia antes da redução de consumo confirmar a sua oferta ao operador, que vai escolher a proposta com menor custo.  A caracterização da oferta é feita mediante a revelação de preços, quantidades, intervalo (dia) e local (submercado) de interesse.

A dinâmica de confirmação da prestação do serviço é feita sempre após a programação diária (após o conhecimento da ordem de mérito econômica), com a sua concretização sendo feita na operação em tempo real.

Já a remuneração se dá por meio da diferença entre o preço ofertado pelo consumidor elegível e o custo de exposição ao mercado de curto prazo (MCP) em face da correspondente redução de consumo contratada. O mecanismo ainda prevê penalidades para aqueles que descumprem ou se desviam dos marcos pré-fixados.

Dados recentes compilados pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da Aneel indicam frequência do uso do programa pelos consumidores eletrointensivos, sendo que em agosto de 2024, na maioria dos dias o mecanismo foi viabilizado, com picos de volume atingindo 170 MW.

Ganha-ganha da resposta da demanda

Para a relatora do processo, o modelo é um “ganha-ganha”, já que, ao prescindir de recursos termelétricos para o atendimento ao mesmo requisito operativo com custos de oportunidade inferiores, a resposta da demanda produz evidente benefício de redução de recolhimento do encargo de serviços do sistema (ESS) em escala sistêmica.

Sob a perspectiva do consumidor que integra o programa, a diretora da Aneel destacou a possibilidade de atuar diretamente em sua função de produção, remunerando o deslocamento de escalas produtivas para horários quando o valor da eletricidade é inferior e/ou conciliando a redução de consumo com a grade ordinária de manutenções, com potenciais ganhos de eficiência sobre sua curva de custos.