A Petrobras informou nesta quarta-feira, 17 de agosto, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indeferiu a solicitação da Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) que pediu a anulação da assembleia geral extraordinária (AGE) de acionistas da estatal marcada para esta sexta-feira, 19 de agosto, para eleição dos novos integrantes do conselho de administração da companhia.
Na última semana, em conjunto com a Anapetro, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) entrou com ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a União e Petrobras, solicitando a anulação da AGE. Segundo a Petrobras, a CVM entendeu que o pedido da associação foi “intempestivo” e com “vícios e carências formais”. Porém, a estatal informou que a análise da CVM não “abarcou eventual inelegibilidade dos candidatos”.
O pedido de suspensão realizado pelas entidades decorre da indicação pela União de dois nomes como candidatos ao conselho – o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ricardo Alencar, e o secretário-executivo da Casa Civil, Jônathas de Castro.
A Petrobras já havia comunicado ao mercado, em fato relevante
, quais nomes seriam submetidos à próxima AGE, sendo eles: Gileno Gurjão Barreto, Iêda Aparecida de Moura Cagni, Edison Antônio Costa Britto Garcia, Jônathas Castro, Márcio Andrade Weber, Ricardo Alencar e Ruy Flaks Schneider, e para acionistas minoritários José Abdalla Filho e Marcelo Gasparino da Silva. Além disso, foi adicionado o nome de Caio Mario Paes de Andrade (atual conselheiro e presidente da companhia) e retirados os nomes de Jônathas Castro e Ricardo Alencar.
No entanto, a estatal informou que o Ministério de Minas e Energia (MME) ratificou a indicação de Jônathas Castro para o Conselho de Administração da companhia, retirando apenas o nome de Alencar.
Outros pedidos de rejeição aos dois indicados
Em julho, o Comitê de Elegibilidade (Celeg) da Petrobras, rejeitou os dois nomes cujas indicações afetavam requisitos previstos no regulamento interno da companhia e na Lei 13.303/2016, conhecida como lei de governança das estatais – o que poderia configurar conflito de interesses. Adicionalmente, o conselho validou integralmente o parecer do Celeg.
Apesar do suposto conflito de interesse identificado pelas entidades em relação aos candidatos, o Ministério de Minas e Energia (MME) manteve os nomes dos candidatos informando, em nota oficial, que “não constatou os supostos impedimentos apontados pelo Celeg, por não encontrar o necessário respaldo legal”.
A eleição será realizada amanhã por voto múltiplo digitalmente.