Empresas

Fiesp calcula R$ 2 bi em créditos do ICMS a serem devolvidos por distribuidoras de gás

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) enviou ofício para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) pedindo o imediato ressarcimento aos consumidores dos créditos gerados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Fiesp calcula R$ 2 bi em créditos do ICMS a serem devolvidos por distribuidoras de gás

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) enviou ofício para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) pedindo o imediato ressarcimento aos consumidores dos créditos gerados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Considerando as três distribuidoras de gás canalizado que atuam em São Paulo, a federação calcula cerca de R$ 2 bilhões a serem compensados aos consumidores. O entendimento é que as empresas têm direito a ressarcimento dos valores pagos desde março de 2017, no caso geral, ou com prazo de acordo com as datas de entrada das ações. 

Foram apurados créditos de R$ 1,8 bilhão na Comgás, R$ 123 milhões na Naturgy e R$ 52 milhões na Gás Brasiliano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2021. A decisão consiste em correção da distorção tributária que onerou, de forma ampla, todos os serviços públicos no Brasil. Para a Fiesp, o modelo de devolução difusa, com restituição em 12 meses, é a opção mais adequada para ressarcir os valores pretéritos da incidência. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desde novembro de 2021, a Arsesp começou a publicar as tabelas tarifárias já com a exclusão do ICMS.

“Chama a atenção a sugestão de reter esses valores nas distribuidoras. Segundo contribuições apresentadas na consulta pública, o crédito tributário pertenceria à distribuidora, que preferiu entrar com ação contra a distorção fiscal, alegando ser um mero ganho de eficiência. Contudo, o contrato de concessão prevê o oposto em dois princípios: a modicidade tarifária e a neutralidade fiscal.”, aponta a Fiesp.

Outro ponto destacado pela Fiesp é que a Arsesp não deu tratamento especial às empresas sob o regime de lucro real que, pela regra, creditaram-se do imposto pago nas faturas de gás. 

“A Fiesp espera que a agência cumpra o previsto nos contratos de concessão, providenciando a imediata devolução aos usuários dos valores pagos a mais durante todos esses anos”.