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Justiça aplica multa em empresa de Suarez por má-fé em processo da Amazonas Energia

Agência da Amazonas Energia
Contratos de compra de energia com termelétricas da Eletrobras foram convertidos em energia de reserva, mas TRF1 quer aval da Cigás no processo | Divulgação


A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, indeferiu os recursos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) contra a decisão que prorrogou em 60 dias o prazo para cumprimento da venda da Amazonas Energia para a Âmbar.

Na decisão, ficou estabelecido que sejam pagas em dez dias as parcelas de flexibilizações referentes aos meses de novembro e de dezembro de 2024, bem como as que vencerem durante o período de prorrogação do prazo do aditivo contratual – janeiro e fevereiro de 2025, decorrente das flexibilizações regulatórias a serem cobertas com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

A magistrada ainda determinou que a Cigás pague uma multa de litigância de má-fé após a empresa afirmar que foi excluída do processo e deveria ter sido consultada antes da transferência dos contratos de compra de energia, já que é a responsável por repassar o gás até as termelétricas que abastecem o estado do Amazonas. A companhia de distribuição de gás tem como sócios o governo do Amazonas, majoritário nas ações ordinárias, e a Manausgás, que tem 83% das ações preferenciais, que pertence ao empresário Carlos Suarez.

Má-fé da Cigás

Segundo decisão da juíza, a Cigás foi regularmente intimada acerca da decisão anterior sobre a transferência e teve prazo de cinco dias úteis para se manifestar, porém, entrou com recurso depois. Em sua argumentação, a magistrada cita o veredito do desembargador federal João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que derrubou uma liminar que inviabilizava a operação da distribuidora de energia, assim como a transferência de seu controle, hoje da Oliveira Energia, para a Âmbar, da holding J&F.

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No processo, o presidente do TRF1 entendeu que a Cigás, neste caso, atuou não em defesa da distribuição de gás no Amazonas, e sim por “interesses meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”.

“A empresa Cigás faltou deliberadamente com a verdade ao afirmar não haver sido regularmente intimada […]. Além disso, a empresa Cigás vem tumultuando o feito mediante peticionamentos diversos, apesar de não possuir legitimidade para tanto, o que, inclusive, já foi reconhecido pelo TRF1”, diz a juíza Jaíza em sua decisão.

Na avaliação da magistrada, até que comprove interesse jurídico contraposto, não havendo ainda qualquer comprovação nesse sentido, a Cigás deve manejar recurso próprio às instâncias superiores, “deixando de tumultuar”.

“Em razão de a Cigás haver faltado com a verdade ao afirmar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial, tentando induzir este Juízo em erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé, cujo valor será fixado oportunamente em sentença, sem que ultrapasse a 1% do valor da causa corrigido”, definiu a magistrada.

Amazonas: Prazo de 60 dias

Depois de muitas discussões e uma autorização viabilizada sob júdice, a Âmbar assinou a transferência do controle da Amazonas Energia no último instante de validade da Medida Provisória (MP) 1.232, até 10 de outubro, com a condição de resolver pendências para validar o contrato até 31 de dezembro. A Aneel, contudo, questionou essa validade na Justiça, porque algumas assinaturas do acordo aconteceram após a virada do dia 11 de outubro.

Em 8 de novembro, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe publicou decisão reconhecendo a validade das assinaturas do termo aditivo ao contrato de concessão. Antes, a juíza concedeu as decisões determinando que a Aneel autorizasse a transferência nos termos solicitados pelas partes, contrariando a avaliação técnica da própria agência reguladora.

Desde que o acordo de transferência de controle foi assinado, a Amazonas e a Âmbar deram andamento aos procedimentos necessários e conseguiram aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas ainda não houve aporte da nova dona na concessionária de distribuição. A validade do contrato foi condicionada à conclusão da transferência, com prazo final em 31 de dezembro.

Entretanto, dias antes do fim do prazo, a juíza Fraxe estendeu por 60 dias após as partes pedirem tempo para chegar a um acordo em juízo com a agência reguladora, encerrando os litígios e viabilizando a transferência de concessão, que segue conturbada. Sem isso, a Âmbar, que é o braço de energia da holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, não teria segurança jurídica para assumir a distribuidora e aportar cerca de R$ 10 bilhões no negócio, conforme apuração da MegaWhat.

Além da extensão do prazo, a Aneel ficou encarregada de efetivar o repasse à Amazonas Energia, ainda no exercício financeiro de 2024, do valor de R$ 91.112.414,69 decorrente das flexibilizações regulatórias a serem cobertas com recursos da CCC. A autarquia autorizou o repasse, mas recorreu contra o prazo de 60 dias – pedido negado pela juíza nesta decisão.

Flexibilizações

A decisão proferida na noite de terça-feira também determinou que a Aneel libere para a Amazonas Energia novos repasses referentes às flexibilizações operacionais previstas no termo aditivo do contrato de concessão, que são reembolsadas pela CCC, com foco em manter a prestação de serviço na área.

“Eventuais descontinuidades da prestação do serviço público de energia elétrica serão atribuídas à agência e seus responsáveis”, concluiu a juíza.