Amazonas Energia

Justiça prorroga transferência da Amazonas e condiciona prazo a acordo

Agência da Amazonas Energia
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A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, prorrogou, pela quarta vez, o prazo para conclusão da transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo J&F.A nova extensão é de 90 dias, ou até que haja uma composição administrativa ou judicial sobre a questão.

Em seu pedido, a Amazonas Energia reiterou o processo de negociação entre a Âmbar Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em audiência de conciliação. A autarquia chegou a pedir dilação de prazo para análise da proposta, com posterior intimação da distribuidora para nova proposta em 16 de julho.

No entanto, conforme a Amazonas, a apresentação de uma nova proposta depende de ajuste administrativo entre a Aneel e a futura titular da concessão, havendo “a necessidade de definição de parâmetro regulatório apto, requerendo, naquele recurso, dilação de prazo ou suspensão do processo por 60 dias”, disse à Justiça.

A juíza disse considerar a essencialidade do serviço de distribuição de energia elétrica e a necessidade de viabilizar a continuidade das negociações para a resolução definitiva do impasse, para deferir o pedido de prorrogação “até que haja composição administrativa ou judicial sobre a questão, ou finalização dos procedimentos junto à Aneel e ao ministério competente, o que ocorrer primeiro”.

Audiência para conciliação na Amazonas

O encontro foi promovido pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) em 27 de março. Segundo ata da audiência, a qual a MegaWhat teve acesso, o diretor-geral da AneelSandoval Feitosa, lembrou questões que precisam ser endereçadas para que um acordo seja viável, incluindo perdas não técnicas, custos operacionais e receitas irrecuperáveis.

Em conversa com jornalistas após participar do Fórum Brasileiro de Líderes em Energia, Feitosa falou do assunto e disse que as análises solicitadas estão sendo realizadas pela autarquia.

“Como diretor-geral, pedi autorização do colegiado para iniciar uma proposta para iniciar uma solução deste problema, via Poder Judiciário. Não há nenhuma proposta da Aneel ainda. Na presença do desembargador [do TRF1], expomos nossas dificuldades e anseios a respeito desse problema e a empresa colocou as posições dela. Foram solicitadas as análises e estamos fazendo, mas não há proposta da Aneel e não há da empresa, que seja de conhecimento do diretor-geral agência”, disse.

Na audiência, Eduardo Ramalho, procurador-geral da autarquia, sugeriu que a empresa apresente uma proposta de transação flexibilizando os termos inicialmente apresentados e com diretrizes sobre um aporte financeiro que assegure os parâmetros de sustentabilidade econômico-financeira da concessão, além de indicar normas de flexibilidade regulatória que possibilitem a formulação de uma contraproposta viável a ser analisada pela agência.

Segundo a Amazonas, com o pedido da autarquia para dilação de prazo para análise da proposta de acordo. Posteriormente, a agência pediu a intimação da concessionária para apresentação de nova proposta de transação.

Nos autos do processo, a Amazonas Energia ainda destacou que não apresentou nova proposta, pois estaria no aguardo de ajuste administrativo entre a Aneel e a Âmbar, futura titular da concessão, havendo necessidade de definição de parâmetro regulatório apto, requerendo, naquele recurso, dilação de prazo ou suspensão do processo por 60 dias.