
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso da Petróleo Sabbá, subsidiária da Raízen, contra decisão apontando supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental relativo às operações logísticas da empresa sobre o leito do Rio Tapajós, na região de Itaituba, no Pará. A decisão anula ação movida pelo Ministério Público Federal, que foi aceita pela Justiça Federal.
A decisão do TRF-1 é válida até julgamento final do recurso pelo colegiado da 5ª Turma.
Processo do MPF
O MPF indicou que a empresa operava o terminal portuário sem a devida licença prévia e sem a realização dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima), exigidos pela Constituição Federal e pela legislação ambiental. De acordo com o ministério, há indicativos de que a instalação está em uma área de significativa sensibilidade ambiental e sociocultural, o que demanda a realização de consulta prévia, as comunidades indígenas, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
O MPF destacou ainda que a atividade, originalmente licenciada em 2015 como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) em terra, foi ampliada para operação portuária fluvial sem atualização da tipologia junto à Semas, o que compromete a legalidade do licenciamento.
A Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e declarou nulas as licenças de operação do porto emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), proibindo a secretaria de emitir ou renovar qualquer licença ambiental relacionada ao terminal de combustíveis enquanto não forem concluídos o Eia/Rima e estudos de impactos as comunidades.
A sentença determinou, ainda, que a Petróleo Sabbá desativasse as estruturas instaladas sobre o leito do rio – incluindo píeres, plataformas, dutos e equipamentos flutuantes – no prazo de 120 dias, salvo se demonstrar a obtenção de novo licenciamento ambiental que observe os requisitos legais.
Argumentos da Sabbá
A empresa alegou que a sentença apelada incorreu em diversos vícios de fundamentação e motivação ao ignorar a necessidade de individualização das operações da Base Itaituba e Base Miritituba e defendeu que a medida imposta é desproporcional, afeta infraestrutura crítica de abastecimento regional, e, por sua natureza irreversível, enseja risco grave ao interesse público.
A decisão do desembargador Federal Eduardo Martins, do TRF1, apontou que a paralisação total da atividade, neste momento processual, não é a medida mais equilibrada, uma vez que a decisão recorrida atinge uma infraestrutura crítica à logística energética da região Norte. Conforme informações do processo, a base Miritituba movimenta volumes superiores a 700 milhões de litros/ano, abastecendo cerca de 200 postos de combustíveis, além de veículos públicos, hospitais, escolas e o transporte fluvial de comunidades indígenas e ribeirinhas.
Para o magistrado, a paralisação imediata dessas atividades — sem plano de contingência ou transição logística — ameaça a continuidade de serviços públicos essenciais, inclusive em localidades onde o abastecimento de combustível é vital para geração elétrica.
“O colapso do suprimento repercute de forma transversal na vida econômica e social da região. O risco, portanto, não é teórico, mas concreto, imediato e sistêmico, com efeitos em cascata sobre diversos setores e na cadeia de distribuição nacional de combustíveis”, disse a decisão.