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Pressionada pela proximidade do vencimento de dívidas e pela dificuldade em alongar os prazos de pagamento, a Light tem atendido até o momento os critérios de eficiência na gestão econômico-financeira previstos em contrato de concessão, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A distribuidora, inclusive, tem feito aportes de capital e está adimplente com obrigações intrassetoriais.
A autarquia acrescentou que, de acordo com o art. 18 da Lei nº 12.767/2012, não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, salvo posteriormente à extinção da concessão.