A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sessão de terça-feira, 30 de março, sanções impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão por supostas fraudes nas obras da usina termonuclear de Angra 3.
A decisão foi concedida a partir de mandados de segurança impetrados pelas empresas contra a declaração de inidoneidade do TCU para contratação com a administração pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da usina.
Nos mandados, as construtoras alegaram que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O mérito começou a ser julgado em maio de 2020. Em seu voto, o ministro Gimar Mendes concluiu que a Corte de Contas não pode impedir os acordos, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.
Divergências
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto divergente do ministro Edson Fachin no início do julgamento. Ambos concordaram com o relator apenas em relação ao pedido da Andrade Gutierrez, por entender que, nesse processo, o acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) é anterior à decisão do TCU.
(Com informações da assessoria de imprensa do STF)