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Termelétrica da Eletrobras vendida à Âmbar consegue prorrogar outorga até 2035

UTE Santa Cruz (Divulgação)
UTE Santa Cruz (Divulgação)

O Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogou a outorga da termelétrica Santa Cruz por mais 20 anos, contados a partir de 2015. Localizada no Polo Industrial de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, o projeto tem 500 MW de capacidade instalada, utilizando gás natural como combustível principal. A termelétrica faz parte de um pacote de usinas que a Eletrobras vendeu para a Âmbar Energia no ano passado, mas a transferência do ativo ainda depende de aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo portaria publicada pela pasta, foram extintos os efeitos do contrato de concessão do projeto de 2004, sem prejuízo à validade dos contratos de comercialização de energia firmados no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A usina também alterou o regime de outorga de concessão de serviço público para autorização de produção independente. 

Desta forma, a energia elétrica produzida destina-se à comercialização na modalidade de produção independente, mantendo-se vigentes e inalterados os contratos de comercialização de energia elétrica no ambiente regulado (CCEARs) firmados no leilão de energia nova A-5, de 2007. 

O ativo participou do certame com 500 MW de potência instalada, comercializando 351 MW médios. Os CCEARs celebrados têm período de suprimento entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2026. 

Outorga da termelétrica

A usina entrou no Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) do governo em 2003 e começou a ser modernizada, o que foi concluído em 2010, levando sua potência a 350 MW. Dez anos depois, o projeto fechou seu ciclo combinado, adicionando mais 150 MW

Em setembro de 2004, o governo prorrogou, pelo prazo de 20 anos, contados a partir de 8 de julho de 1995, a concessão para exploração da UTE Santa Cruz, cujo vencimento se deu em 7 de julho de 2015. 

Dois antes do fim, a termelétrica requereu a prorrogação, mas não havia regulamentação em dispositivo legal, o que só veio a acontecer em 1º de novembro de 2017, com a edição do Decreto nº 9.187.  Com a nova portaria, a outorga do ativo terá vigência até 2035.