1.300

Fim de desconto para fonte incentivada gerará 'onda de judicialização', diz diretor da Aneel

Transição energética com renováveis/ Crédito: Pixabay
Renováveis incentivadas

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, acredita que o fim do desconto pelo uso da rede para consumidores de energia incentivada, conforme proposto da Medida Provisória (MP) 1.300, deve gerar uma “onda de judicialização”.

Em sua avaliação, a norma posta na MP vincula a duração do desconto do fio ou a sua subsistência para o consumidor a um ato jurídico, que é o contrato, mas seria ideal reportar à outorga.

“O contrato tem o consumidor e o gerador, que tem direito ao desconto no fio por toda a extensão da outorga. Não tem como exigir que o contrato tenha 30 anos de duração, isso não acontece no mercado. Na prática, você tem um contrato entre as partes de dez anos, por exemplo, vigentes durante os 30 anos de outorga. Caso não tenha qualquer tipo de correção em relação a isso na MP, admitindo que ela vai ser convertida em lei, haverá uma onda de judicialização. Não tenho dúvidas, terá centenas de ações”, disse o diretor ao falar com jornalistas após painel no Sendi 2025, evento realizado em Belo Horizonte (MG) nesta semana.

Impacto na CDE

Além da judicialização, Mosna apontou a possibilidade de novos impactos do fim do desconto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a depender das emendas do Congresso. 

O orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético de 2025 deve crescer em quase 30% na comparação com 2024, chegando a R$ 48 bilhões. Segundo Fernando Mosna, relator do processo na agência, o encargo setorial deve chegar a R$ 50 bilhões quando considerado o impacto da MP, devido à expansão da Tarifa Social para o consumidor de baixa renda, que entra em vigência 45 dias contados a partir da publicação do texto.

Desconto para fonte incentivada

Para conseguir ampliar a tarifa social e reduzir os subsídios custeados pela CDE, a MP vedou a incidência do desconto na tarifa fio para consumidores de projetos de geração renovável. Serão respeitados, porém, os descontos garantidos por contratos que tenham sido registrados e validados pela CCEE até 31 de dezembro de 2025. Os montantes registrados até essa data não poderão ser alterados a partir de 2026.

O desconto não será valido para contratos de compra e venda de energia elétrica sem definição do montante de energia elétrica a ser comercializado, ainda que registrado e validado na CCEE. O dispositivo foi inserido depois que agentes começaram a registrar contratos sem montante e valor até 2050, na intenção de garantir o desconto no longo prazo, “driblando” a MP.

O texto diz que a CCEE deverá apurar anualmente os desvios positivos e negativos entre os montantes registrados nos contratos na CCEE e os valores realmente realizados. As partes serão sujeitas ao pagamento de encargo extraordinário, que será revertido à CDE, calculado com base no desvio apurado e nas tarifas de uso incidentes no consumo de energia elétrica. As diretrizes serão definidas por ato do Ministério de Minas e Energia.

Se a CCEE identificar indícios de fraude ou simulação no intuito de garantir os descontos, vai comunicar a Aneel, que irá apurar a responsabilidade e aplicação de sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas na lei.

* A jornalista Poliana Souto viajou a convite da Cemig para participar do Sendi 2025