A Itaipu Binacional divulgou nota em que esclarece não ter déficit em suas contas, em resposta a notícias que davam conta de que haveria saldo negativo de R$ 333 milhões. O débito se refere à Conta de Comercialização de Itaipu e reflete diretamente o acordo firmado pelos governos do Brasil e do Paraguai em maio de 2024.
“A desinformação é proveniente da falta de compreensão em relação ao regramento e à legislação aplicável à ‘Conta de Comercialização da Itaipu’, que embora leve esse nome, não é gerida pela Itaipu Binacional, e possui regulação e fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nessa conta, apenas o Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade de Itaipu (Cuse) é fixado pela Itaipu, sendo resultado de negociação entre o Brasil e o Paraguai”, diz nota da usina.
Itaipu Binacional também esclarece que superávit ou déficit da Conta de Comercialização de Itaipu não resultam em lucro ou prejuízo para a empresa. “Da mesma forma, um eventual déficit na “Conta de Comercialização em 2024” não tem qualquer relação com os programas socioambientais ou os patrocínios realizados pela Itaipu Binacional”, diz a nota da usina. A empresa também informa que executa trabalhos ambientais como forma de mitigar os danos causados pela formação de seu reservatório. A formação do lago de Itaipu inundou uma área de 1.350 km².
Segundo estimativa da TR Soluções, a manutenção da tarifa de repasse de Itaipu em US$ 17,66/kW deve demandar aporte US$ 415 milhões, o equivalente a R$ 2,5 bilhões.
De onde vem o déficit
Segundo a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), estatal responsável pela gestão de Itaipu no lado brasileiro, a conta deve ter saldo negativo de R$ 332,6 milhões em 2024. A informação foi dada pela ENBPar à Aneel, que solicitou dados para o cálculo da tarifa de repasse de Itaipu para o exercício de 2025.
“A ‘Conta de Comercialização da Itaipu’ pode apresentar déficit ou superávit devido à sua natureza de constituição. Esses resultados variam conforme a concretização das premissas estabelecidas ao definir a ‘Tarifa de Repasse de Itaipu’, especialmente aquelas relacionadas à produção efetiva de energia elétrica, que é diretamente influenciada pelas condições hidrológicas”, diz a nota da Itaipu Binacional.
A ENBPar avalia que a geração da usina para 2025 deve ficar abaixo do montante a ser alocado para as distribuidoras cotistas. Assim, o cálculo da Tarifa de Repasse de Itaipu considerou que toda a geração da usina seria alocada para as distribuidoras, o que inclui tanto a parte brasileira como a parte a ser cedida pelo Paraguai.
Com isso, de acordo com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel, o custo de cessão estimado para a tarifa de 2025 seria de US$ 1,51/kW, ou seja, US$ 0,56/kW acima do custo da cessão atualmente presente na tarifa de repasse de Itaipu.
Considerando-se todos os elementos de custo envolvidos, a STR avalia que a tarifa de repasse de Itaipu projetada para 2025 seria de US$ 18,72/kW.mês, o que representa um aumento de US$ 1,06/kW.mês, correspondente a um acréscimo de US$ 120,9 milhões no total, o que equivale a um reajuste de 5,99%. Por conta desta diferença nos valores, a Aneel decidiu manter a tarifa aprovada em 2023 até março de 2025 e solicitou alternativas ao governo e à ENBPar para solucionar a questão.
Manutenção das tarifas no Brasil com aporte de Itaipu
Em maio de 2024, os governos brasileiro e paraguaio informaram que chegaram a um acordo para manter o Cuse de Itaipu em US$ 19,28/kW.mês em 2024, 2025 e 2026.
O valor estava acima do valor de US$ 16,71/kW.mês defendidos pelo Brasil, que manter este valor, que já tinha sido aprovado pela Aneel no fim de 2023, mais a cobrança de US$ 0,95/kW.mês referente ao custo da energia cedida ao Brasil, chegando à tarifa de US$ 17,66/kW.mês.
Mesmo com o valor acordado de US$ 19,28/kW.mês, a tarifa aplicada no país foi mantida porque a própria Itaipu se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 300 milhões por ano no período para subsidiar o Cuse ao consumidor brasileiro.
“Como parte do entendimento celebrado entre Brasil e Paraguai em abril de 2024, a Itaipu Binacional promoverá aportes na ‘Conta de Comercialização da Itaipu’ objetivando manter a ‘Tarifa de Repasse de Itaipu’ aos consumidores brasileiros em US$17,66/kW.mês entre 2024 e 2026, mesmo valor praticado em 2023. Conforme previsto no orçamento da empresa, as transferências para a ‘Conta de Comercialização de Itaipu’ estão estabelecidas nas seguintes quantias: US$ 301,1 milhões em 2024, US$ 293,8 milhões em 2025 e US$ 285,8 milhões em 2026”, diz a nota da empresa.
A usina também informa já ter efetuado repasses à conta nos valores de US$ 62 milhões em 2021, US$ 170,3 milhões em 2022 e US$ 157,2 milhões em 2023.
Tarifas mais baratas
Em sua nota, Itaipu Binacional também informa que a tarifa de Itaipu reduziu 26% entre 2022 e 2024 e atualmente está a R$ 204,95/MWh, abaixo do custo médio de aquisição de energia pelas distribuidoras para 2025, estimado em R$ 307,29/MWh. “Logo, Itaipu possui preço vantajoso para o consumidor brasileiro, contribuindo efetivamente para a redução da tarifa, uma vez que entra no mix das distribuidoras cotistas substancialmente abaixo do Pmix (preço de repasse médio de todos os contratos das distribuidoras)”, diz a usina.
Como é formada a Conta de Comercialização de Itaipu
A Conta de Comercialização de Itaipu é disciplinada pelo Decreto nº 11.027/2022, que determina as seguintes fontes de receitas e despesas:
Receitas:
- Pagamentos pelas distribuidoras à ENBPar provenientes do repasse da potência contratada da Itaipu Binacional;
- Cessão da energia pela Itaipu Binacional às demais usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE);
- Comercialização da energia secundária alocada à Itaipu Binacional na CCEE
Despesas:
- Pagamentos realizados pela ENBPar correspondentes à aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional;
- Pagamentos referentes à aquisição de energia de outras usinas participantes do MRE, para atendimento da energia vinculada à potência contratada
- Compras de energia na CCEE para cobrir eventuais exposições da ENBPar decorrentes dos compromissos anuais de entrega da energia vinculada à potência contratada
- Custos de natureza operacional, tributária e administrativa incorridos pela ENBPar decorrentes da comercialização da energia proveniente da Itaipu Binacional;
- Compensação à Eletrobrás e ao Tesouro Nacional da retirada do fator anual de reajuste da dívida da Itaipu Binacional previsto em portaria interministerial e definido no § 1º do art. 6º da Lei nº 11.480, de 2007.