Distribuição

Âmbar, da J&F, faz proposta não vinculante para assumir Amazonas Energia

Processo de transferência de titularidade da distribuidora amazonense já está na Aneel, sob relatoria do diretor Ricardo Tili.

Sede da Amazonas Energia
Sede da Amazonas Energia | Foto: Divulgação

A Âmbar, braço de energia da holding J&F, fez uma proposta não vinculante para assumir a concessão da Amazonas Energia, atualmente da Oliveira Energia. O processo de transferência de titularidade da distribuidora amazonense já está na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob relatoria do diretor Ricardo Tili.

A documentação da transferência de controle foi protocolada na Aneel no dia 28 de junho. Nesta quinta-feira, 11 de julho, a assessoria do diretor Ricardo Tili encaminhou correspondência às superintendências ligadas ao assunto pedindo avaliação sobre o plano apresentado e ao cumprimento das condicionantes exigidas na Medida Provisória (MP) 1.232, que criou condições para que a distribuidora pudesse ter o controle transferido a outro agente.

Segundo fontes ouvidas pela MegaWhat, a proposta da Âmbar é não vinculante e depende do cumprimento de algumas condicionantes pela Aneel, que ainda precisa regulamentar a MP para que os efeitos sejam definitivos. Para receber o aval do regulador, o plano de transferência de controle acionário deve prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores.

Em nota, a Âmbar disse que a submissão do plano de transferência de controle é condição regulatória para qualquer interessado, mas não há obrigação de efetivar o negócio.

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“Depois de concluir a assinatura da aquisição das usinas com a Eletrobras, em um negócio independente e sem participação estatal, a Âmbar agora analisa em maior profundidade a complexa situação da Amazonas Energia e aguarda a análise do plano pela Aneel para avaliar se as condições finais da transferência de controle garantirão ou não a viabilidade econômica da distribuidora”, disse a empresa.

MP 1.232 e o futuro da Amazonas Energia

A MP 1.232 viabiliza a transferência do controle da Amazonas Energia pois permite que contratos de compra e venda de energia elétrica firmados entre distribuidoras de sistemas isolados e geradoras com termelétricas, cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), poderão ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva (CER), que tem a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como entidade responsável pela celebração dos contratos.

Isso soluciona um problema da Amazonas Energia, que deveria assinar novos contratos de compra de energia com termelétricas da Eletrobras nos sistemas isolados, que vencem em 2025, com nova vigência até 2030. A distribuidora, contudo, não tinha condições de assinar os aditivos porque já está sobrecontratada, e isso degradaria sua já frágil situação econômico-financeira.

Essas usinas estão dentro do pacote vendido pela Eletrobras à Âmbar Energia dias antes da publicação da MP, em um negócio que já previa que a empresa da J&F assumiria também o controle da distribuidora do Amazonas.

Transferência da concessão

A MegaWhat apurou que quando a Âmbar avançou na negociação das termelétricas com a Eletrobras, acabou se envolvendo também em conversas com a Oliveira Energia, dona atual da Amazonas Energia, garantindo uma opção de compra da distribuidora, enquanto avançava na avaliação do ativo.

A MP tornou a operação viável ao aperfeiçoar o mecanismo existente de transferência da concessão, ao permitir a flexibilização de regime tarifário e a saída do atual acionista de mãos vazias, mas sem imposição de ônus adicional. O novo controlador, por sua vez, terá tempo para fazer a recuperação do ativo, com um desenho de contrato que faça sentido frente aos desafios da concessão, que tem problemas relacionados a perdas, inadimplência e custos muito elevados devido ao tamanho da região atendida e a grande presença dos sistemas isolados.

Para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, o termo aditivo deve prever flexibilizações temporárias em parâmetros regulatórios de eficiência, como os custos operacionais, o fator X, as perdas não técnicas e as receitas irrecuperáveis; a carência temporária para a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética, a não aplicação do fator de corte de perdas no reembolso da CCC; e a extensão do prazo do ônus decorrente da sobrecontratação involuntária da concessionária.

Em contrapartida ao termo aditivo, o novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição, apresentar benefícios à concessão e aos consumidores de energia elétrica, inclusive mediante o aporte de capital e de soluções que promovam a redução estrutural dos custos suportados pela CCC. A transferência de controle da pessoa jurídica deverá ocorrer por valor simbólico, aprovado pela assembleia geral do atual controlador.

Relicitação ou transferência de controle

A Oliveira Energia, dona da Amazonas Energia, também é dona de outras geradoras em sistemas isolados, e foi a única interessada na compra da distribuidora quando a Eletrobras realizou um leilão para sua privatização, em dezembro de 2018.

Como a situação da distribuidora se deteriorou desde então, em julho do ano passado foi instituído um grupo de trabalho para discutir a concessão da distribuidora, junto das concessionárias Light e Enel Rio, que também têm elevadas perdas por furtos e operam em áreas consideradas “complexas”.

Em fevereiro deste ano, o GT recomendou medidas legislativas e a escolha de um novo concessionário para a distribuidora do Amazonas. Foram colocadas três alternativas, sendo que duas delas são consideradas piores aos consumidores, por envolverem a relicitação da concessão após a caducidade do contrato ou a intervenção federal na empresa.

A terceira alternativa seria a transferência do controle societário associada à flexibilização dos custos operacionais regulatórios e a readequação de outros parâmetros, como receitas irrecuperáveis, por um prazo suficiente para que o novo controlador ou novo concessionário tenha condições de trazer os níveis reais para níveis considerados eficientes, e o tratamento legal da sobrecontratação de energia da distribuidora, derivados da comercialização da energia proveniente dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (PIEs).

Segundo a Âmbar Energia, foi apostando nesta alternativa que a empresa fechou o acordo de compra das usinas da Eletrobras e iniciou as tratativas para assumir a Amazonas Energia.

Questionada sobre o acordo sobre a Amazonas Energia, a Âmbar não se manifestou até a publicação desta reportagem.