No Congresso

Relatório da MP 1.300 vem sem curtailment e deve ser votado amanhã

Dep. Fernando Coelho Filho (UNIÃO - PE) - Foto Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Coelho Filho é o relator da MP 1.300 no Congresso.

A votação do relatório da Medida Provisória (MP) 1.300/25, que moderniza o setor elétrico, foi suspensa e deve votar para apreciação da Comissão Mista nesta quarta-feira, 3 de setembro, devido a um pedido de vista coletivo na reunião de hoje.

O relatório deixou o texto da Medida Provisória 1.300 com 11 artigos, sendo o principal a isenção total de pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês. Já questões mais complexas da reforma do setor de energia elétrica devem ser endereçadas na Medida Provisória (MP) 1.304, incluindo a abertura do mercado livre, mudanças na autoprodução, baterias e data centers e até soluções estruturantes para mitigar o curtailment.  

Durante a sessão desta terça-feira, 2 de setembro, o relator do texto, o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), respondeu a questionamentos de parlamentares sobre a retirada das emendas e destacou que existe um compromisso entre os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para debater as emendas rejeitadas.  

Ele ainda comentou que não houve “consenso entre as casas” para incluir os cortes de geração renovável na MP 1.300. 

“Conversei com diversos agentes sobre a possibilidade deste assunto vir no texto de hoje, mas não com a solução ideal. A ideia era ter algum apontamento para que a gente não pudesse esperar até novembro [quando a MP 1.304 perde a validade]. Mas, precisamos construir um texto que não coloque em risco a tramitação desta MP e chegamos a um entendimento nesta manhã. vai ter que ter um pouco mais de paciência. Apesar de saber que o tema requer muita, muita urgência.”, disse Filho. 

O relator destacou ainda que uma minuta sobre o curtaiment chegou a ser elaborada, mas, para manter o “clima de harmonia política entre Câmara e Senado”, foi descartada, sendo que a ideia é “tentar” construir algo mais elaborado na MP 1.304. 

Concessão de hidrelétricas 

O texto a ser apreciado pela comissão trouxe algumas mudanças em relação à redação original, como um dispositivo sobre a prorrogação de concessões de geração hidrelétrica por 30 anos em condições específicas para usinas vinculadas ao abastecimento de água em regiões metropolitanas de alta densidade populacional, mediante pagamento de outorga e contribuição à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

O tópico altera um trecho da Lei nº 9.074/1995 para incluir a prorrogação de usinas outorgadas antes de 11 de dezembro de 2003 e não prorrogadas com base na Lei nº 12.783/ 2013. O texto estabelece o pagamento do valor adicionado à concessão na razão de 50% à Conta de Desenvolvimento Energético, de que trata a Lei nº 10.438, e de 50% como bonificação de outorga, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).