O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido de medida cautelar movido pelo governo do estado de Minas Gerais pedindo a prorrogação por 120 dias do prazo de entrada no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com a postergação, a administração estudará o pagamento da sua dívida com a União, de R$ 160 bilhões, para o qual o plano elaborado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê a federalização das estatais Cemig e Copasa.
“[É] inegável que a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão”, diz o ministro na decisão. O estado conseguiu suspender o pagamento da dívida em 2018, mas o prazo terminaria em 20 de dezembro, quando seria preciso entrar no RRF.
O pedido protocolado pelo estado foi intermediado por Pacheco e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que apresentaram um plano para equacionar o problema ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), em novembro. Em entrevista recente, Pacheco destacou que o adiamento do prazo ajudará para que sejam “tabulados e feitos os estudos sobre a proposta que apresentamos para solução do problema da dívida de Minas Gerais”.
No processo, Nunes Marques fala sobre o plano do presidente do Senado para a dívida, por meio da a cessão à União de direitos creditórios decorrentes de ação judicial; a antecipação do crédito de Minas Gerais junto à União; a instituição de programa de pagamento das dívidas dos Estados equiparado ao modelo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis); e da federalização das estatais.
Até o momento, a proposta de federalização das estatais estabelece que a União deve receber participações acionárias em estatais como Cemig, Copasa e Codemig, com uma cláusula de recompra pelo estado de Minas Gerais em até 20 anos. Segundo o ministro do STF, o pleito de federalização das empresas estatais mineiras permanece sob análise do Ministério da Fazenda.
Diante do apoio do Senado e da Fazenda ao adiamento do prazo, Nunes Marques informou também que a União, por meio de seu Advogado-Geral, enviou carta afirmando que não possuir objeção ao pedido de prorrogação do prazo de homologação do RRF, tendo em vista a “complexidade da situação narrada e a pendência de análises técnicas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.
Recuperação Fiscal
A RRF não é vista com bons olhos pelo presidente do Senado, já que o regime, atualmente discutido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, é “solução que não resolve o problema”, porque pode adiar e aumentar o valor da dívida, saindo dos atuais R$ 160 bilhões para R$ 210 bilhões.