O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 8 de maio, o julgamento sobre a constitucionalidade de trechos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) que restringe indicações políticas para o comando de estatais. A sessão terminou com cinco votos pela manutenção da lei em sua integridade, derrubando liminar publicada em março de 2023 que flexibilizava as regras.
Apesar do placar formado, ainda não há maioria na corte, que tem dois votos contra as restrições da Lei e quatro ministros que ainda não votaram. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira, 9 de maio.
Considerando um cenário em que as restrições sejam restauradas, o ministro Dias Toffoli apresentou proposta para que as nomeações feitas durante a vigência da liminar sejam mantidas. A sugestão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que viram risco de instabilidade às estatais em caso de saída de diretores e conselheiros um ano depois da liminar.
“Mudar uma gestão depois de um ano em curso é uma instabilidade e uma quebra de política pública indesejada”, afirmou Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques afirmaram que podem acompanhar a sugestão de Toffoli caso seja este o entendimento da maioria do tribunal.
Caso as restrições sejam restauradas, algumas nomeações que poderiam ser questionadas são a de Aloízio Mercadante no comando do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a de Jean Paul Prates na presidência da Petrobras. Em abril, o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, foi afastado do cargo pela Justiça em decisão que considerou a Lei das Estatais, já que Mendes também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). Alguns dias depois, a decisão foi derrubada em segunda instância e Mendes foi reconduzido para o posto na estatal em assembleia de acionistas.
Quarentena
Os ministros do STF também debatem quarentena de 36 meses para a indicação de pessoa que tenha participado da estrutura decisória de partido político. Flávio Dino, que votou contra a constitucionalidade de toda a Lei das Estatais, considera que o impedimento também é inconstitucional, pois cria um obstáculo à pessoa que opte por exercer seu direito de participação na vida política.
Neste ponto, o ministro Nunes Marques sugeriu reduzir o período de 36 para 21 meses, por considerá-lo desproporcional.
Sobre a votação
A Corte decide se referenda a liminar proferida em março de 2023 pelo ex-ministro do STF e atual ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, que atendeu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7.331 do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e suspendeu o trecho da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.
Pela liminar, continuou proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Contudo, se o interessado deixar a função partidária, poderá ser nomeado para o cargo. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo então ministro Lewandowski.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso consideram as restrições constitucionais, seguindo entendimento apresentado por André Mendonça na sessão anterior do julgamento, em dezembro de 2023.
O ministro Flávio Dino votou contra as restrições na Lei das Estatais, assim como fez Ricardo Lewandowski, autor da liminar, antes da sua aposentadoria.
Dino também votou para alterar o trecho que proíbe a indicação de ministros e secretários estaduais. Para ele, a indicação pode ser feita caso o ministro ou secretário não seja titular de pasta responsável por fiscalizar ou supervisionar a estatal.
Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Instituto Acende Brasil critica mudanças na legislação
O Instituto Acende Brasil classificou a ADI como um “retrocesso que permite nomear políticos como dirigentes de estatais” e avalia que o Brasil vive uma “ameaça concreta”.
O instituto desenvolveu estudo que aponta as “principais causas do baixo desempenho de estatais”. O levantamento aponta que, “entre as cinco principais, está a definição de critérios objetivos para inibir a indicação política de pessoas despreparadas para cargos de alta relevância e para blindar as empresas contra interferências político-partidárias”, diz o Acende Brasil.
Com informações da Agência Brasil