Decisão judicial de segunda instância proferida nesta terça-feira, 16 de abril, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu o afastamento de Pietro Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobras. Mendes foi indicado pela União para ser reconduzido no cargo em eleição marcada para o dia 25 de abril, quando acontece uma assembleia de acionistas da estatal.
A decisão foi publicada um dia após a Petrobras reverter o afastamento de Sergio Machado Rezende do conselho de administração. Os afastamentos vieram após ações movidas pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). No caso de Pietro Mendes, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contra o afastamento.
Na nova decisão, o desembargador federal Marcelo Saraiva entende que a atuação de Pietro Mendes como conselheiro da estatal e como secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME) não configura conflito de interesses considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.331, que afasta cargos sem vínculo permanente de serviço público da vedação de assumir cargos em empresas públicas.
“A decisão proferida no âmbito da ADI nº 7331 afeta diretamente o caso em análise, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como Conselheiro do Conselho de Administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitante a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia”, diz a decisão.