A Justiça deu prazo de 45 dias, contados a partir de 30 de abril, para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleça regras para viabilizar o cumprimento de uma liminar obtida em 30 de novembro de 2023, para compensar geradoras eólicas e solares por eventos de contrained-off por restrição de operação. A agência ainda está trabalhando na estratégia do recurso, mas o desembargador Alexandre Vasconcelos inseriu o processo na pauta de julgamento da 5ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) do dia 10 de junho.
Liminar não cumprida
A primeira liminar determinava que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fizesse os pagamentos das compensações aos geradores na próxima liquidação do mercado livre de energia, o que não aconteceu até o momento. Enquanto a Aneel recorria da decisão, a CCEE reforçou que, para fazer o pagamento, era necessário que a agência definisse a metodologia de cálculo de apuração de geração frustrada.
O pleito, que foi apresentado à Justiça em novembro pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), voltou a ser discutido recentemente, depois que a Aneel apresentou contrarrazões à decisão original e os geradores se queixaram do não cumprimento da liminar.
“Passados cinco meses da decisão que antecipou em parte a tutela recursal, não ocorreu ainda o cumprimento da determinação de compensação integral quanto aos eventos de restrição de operação, sem a limitação aos eventos classificados como indisponibilidade externa e incidência de franquia de horas”, escreveu o juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, relator convocado para decidir a liminar no TRF1.
O juiz deu razão à CCEE, e deu o prazo de 45 dias para que a Aneel edite as Regras de Comercialização para cumprimento da liminar. Segundo a decisão, como essas regras estão sendo rediscutidas na Aneel desde 2022, foi preciso dar o prazo para que a “omissão da agência reguladora não fruste a justa expectativa de concretização dos direitos dos geradores” que estão movendo as ações.
O que é o constrained-off?
Constrained-off acontece quando há curtailment, ou seja, quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realiza o corte deliberado de geração de energia elétrica por razões não relacionadas às usinas, como limites de transmissão ou falta de demanda.
Há diferentes tipos de classificação de constrained-off, a depender do motivo que levou à restrição de geração: impossibilidade de alocação da geração na carga, indisponibilidade na rede, ou atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, por exemplo. O ressarcimento, contudo, é válido apenas para casos de curtailment por razões elétricas, e os cortes por falta de demanda estão tendo um impacto cada vez mais significativo nos resultados dessas geradoras.
Na ação, as geradoras alegam que as limitações eliminam em mais de 70% as compensações a que teriam direito. As empresas também alegam que a criação de franquias de corte de geração, excluídas das compensações, são ilegais, assim como o tratamento não isonômico das renováveis em relação às termelétricas.
Veio para ficar
Nos últimos trimestres, as principais geradoras renováveis do país têm reportado aumento do curtailment relacionado, principalmente, à queda da demanda e ao excesso de geração no sistema. Na semana passada, o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Engie Brasil, Eduardo Takamori, afirmou que o curtailment tem relação com o crescimento expressivo da geração distribuída que entrou no sistema.
“Mesmo no médio prazo, a gente vai continuar percebendo curtailments em momentos como o fim de semana, quando a carga é mais baixa e o curtailment é mais importante. Veio para ficar por muitos anos”, reforçou Takamori.
Juiz convocado
Segundo advogados ouvidos pela MegaWhat sob condição de anonimato, chamou a atenção que a nova decisão, assim como a primeira liminar, foi concedida por um juiz convocado pelo TRF1.
A convocação de juízes de primeira instância para deliberação em segunda instância é uma solução para acelerar julgamentos, algo que acontece, por exemplo, quando o desembargador responsável pelo caso sai de licença ou férias.
A MegaWhat apurou que a Aneel ainda trabalha na estratégia para reverter a situação no âmbito judicial, enquanto o mérito do processo deve ser julgado em junho pelo TRF1.