Regulação

CP sobre ressarcimento do curtailment é indeferida por maioria da Aneel

Fernando Mosna, diretor da Aneel, participa da 5ª reunião pública da diretoria em 18 de fevereiro
Fernando Mosna, diretor da Aneel, sugeriu abertura de consulta pública para discutir tema, mas proposta foi vencida com três votos contrários - Foto: Michel Jesus/Aneel

Um recurso da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) contra a regulamentação dos critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off foi rejeitado hoje pela maioria dos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas a discussão que durou quase duas horas, envolveu o formalismo da agência e alternativas para acelerar a revisão dessas regras, atualmente questionadas por geradores na Justiça.

O diretor Fernando Mosna, relator do processo, propôs a abertura de uma consulta pública por 30 dias, a fim de discutir a classificação dos eventos de corte de geração renovável, a transparência do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre a classificação dos eventos, e a franquia de horas para o pagamento dos geradores.

O voto teve apoio apenas do diretor Ricardo Tili, mas foi rejeitado pelos demais três diretores da Aneel, que defenderam, durante a discussão, que os “ritos da agência sejam seguidos sem atropelos”, uma vez que é preciso analisar com profundidade todas as consequências antes de uma mudança.

“A estabilidade regulatória não é correr para mudar e tentar compreender todas as mudanças. A estabilidade regulatória está muito no rito da regulação, do debate público”, disse a diretora Agnes da Costa durante a discussão. Segundo ela, seguir o rito de discussão, com a realização de analise de resultado regulatório (ARR) e análise de impacto regulatório (AIR) antes de propor normas novas não é “formalismo excessivo” e sim garantir robustez nas normas.

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O argumento de Mosna, vencido na diretoria, era que como a regulamentação do tema já dura quatro anos, uma vez que o conceito da regra vem de 2021, os problemas enfrentados pelas empresas hoje com relação ao curtailment faz com que o momento seja oportuno para uma reavaliação das normas de ressarcimento aos geradores eólicos e solares. Para ele, o maior risco, no momento, é demorar em tomar alguma medida.

O que é o curtailment?

Os cortes de geração renovável foram regulamentados pela Resolução Normativa 1.030, de 2022, alterada posteriormente pela Resolução Normativa 1.073, em 2023, que determinou a classificação das restrições de geração solar fotovoltaica em três categorias: indisponibilidade externa, atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, e energética. Apenas no caso de indisponibilidade externa, caso de problemas em linhas de transmissão, por exemplo, existe ressarcimento da energia não gerada, desde que ultrapassem as franquias horárias definidas em norma.

A resolução foi aprovada em setembro de 2023, mesmo mês que a Absolar entrou com o recurso. Antes disso, em 15 de agosto, um apagão em quase todo o país levou o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a implementar restrições nos intercâmbios de energia, aumentando a incidência dos cortes de geração conhecidos pelo termo curtailment.

O tema foi judicializado em 2023 e, no fim de 2024, os geradores conseguiram uma limitar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para obter o ressarcimento integral da energia não gerada. Em janeiro de 2025, contudo, a Aneel reverteu a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STF).

No seu voto, o diretor-relator contou que recebeu a Absolar e a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) nas últimas semanas para discutir o assunto, quando ouviu relatos das consequências graves enfrentadas pelos geradores como consequência da redução da energia gerada.

Mosna entendeu que o pleito da associação questionava, na prática, a eficácia das regras publicadas em 2021 sobre os cortes de geração eólica, já que o entendimento de quem pode ou não ser ressarcido foi mantido depois na regulamentação dos cortes de geração solar. Isso justificaria, no seu entender, a abertura de uma consulta pública para revisitar as regras.

Possíveis aprimoramentos

Para Mosna, quando a regra limitou os casos de ressarcimento dos cortes de geração aos eventos por restrição externa, limitados por franquias horárias, houve “indesejado esvaziamento da previsão legal e executiva” da lei que trata do assunto, a Lei 10.848, de 2004, e “extrapolou a atividade regulatória” da Aneel que seria de normatizar os eventos.

“Destaco que em vários sistemas (Califórnia e Texas, por exemplo) a implementação de soluções de armazenamento (baterias) pelos geradores tem sido avaliada como alternativa para lidar com o curtailment. Ocorre que, diferentemente desses mercados, em que a sinalização de preço é mais eficaz, entendo que no atual estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, é salutar que o regulador estude alternativas para incentivar sua adoção pelos agentes”, disse o diretor em seu voto.

Como as restrições por indisponibilidade externa têm característica de imprevisibilidade, o diretor-relator opinou que não é cabível impor uma franquia mínima de ressarcimento dos eventos.

Em relação aos cortes por confiabilidade elétrica ou razão energética, tidos na regra atual como risco do negócio, o diretor opinou que mesmo se os geradores se prepararem, não existe solução à prova de falha. Por isso, poderia ser adotada franquia máxima a ser concedida aos geradores, o contrário da franquia mínima da norma para indisponibilidade externa.